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norma nº 1813/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1813 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaLei n. 1.813, de 2014 - Cria e COMENDA - Ordem de Mérito João Frederico Dietz
native_id304

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.813/2014, de 15 de dezembro de 2014.
s”dou RÊN que
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fiunicipal na pr iesente dat “CRIA A COMENDA — Ordem de Mérito JOÃO
, a Ery q FREDERICO DIETZ”, e dá outras providências.
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ARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU,
PIRETET SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado a Comenda “Ordem de Mérito JOÃO FREDERICO DIETZ”,
o qual será concedido pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Poder Legislativo
Municipal, por Decreto, aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de ilibada e
reconhecida conduta moral, que prestem ou tenham contribuído ou prestado direta ou
indiretamente relevantes serviços à Comunidade Crixaense.
Art. 2º. A Comenda será constituída de um Diploma e uma Medalha de Honra ao
Mérito, a serem entregues ao homenageado, no mês de outubro de cada ano, em local
previamente definido pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. O Diploma e a medalha servirão como documento legal par comprovação
da Comenda, podendo ser utilizado para os fins permitido em Lei.
Art. 4º. A Comenda poderá ser concedida como homenagem “post mortem”,
observados os critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, sendo cumulativo e não se
confunde com outros, em especial com o título de “Cidadão Crixaense”, cuja concessão
é exclusiva da Câmara de Vereadores.
Art. 5º. A concessão da Comenda é de caráter irrevogável, sendo que uma vez
concedido não poderá ser revogado.
Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por
dotação orçamentária da Câmara Municipal para execução da presente lei, inclusive
para aquisição da medalha representativa da comenda e da confecção do Diploma.
Art. 7º. As características da Comenda, como formato, cores, brasão, etc, serão
regularizadas pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Po Legislativo, via
Decreto Legislativo e/ou Portaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — GOIÁS, AOS QUINZE
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014.
NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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