| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.813, de 2014 - Cria e COMENDA - Ordem de Mérito João Frederico Dietz |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.813/2014, de 15 de dezembro de 2014. s”dou RÊN que ato foi pela gate piacard da Prefeitur: fiunicipal na pr iesente dat “CRIA A COMENDA — Ordem de Mérito JOÃO , a Ery q FREDERICO DIETZ”, e dá outras providências. “Sec a ARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PIRETET SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado a Comenda “Ordem de Mérito JOÃO FREDERICO DIETZ”, o qual será concedido pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Poder Legislativo Municipal, por Decreto, aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de ilibada e reconhecida conduta moral, que prestem ou tenham contribuído ou prestado direta ou indiretamente relevantes serviços à Comunidade Crixaense. Art. 2º. A Comenda será constituída de um Diploma e uma Medalha de Honra ao Mérito, a serem entregues ao homenageado, no mês de outubro de cada ano, em local previamente definido pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. O Diploma e a medalha servirão como documento legal par comprovação da Comenda, podendo ser utilizado para os fins permitido em Lei. Art. 4º. A Comenda poderá ser concedida como homenagem “post mortem”, observados os critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, sendo cumulativo e não se confunde com outros, em especial com o título de “Cidadão Crixaense”, cuja concessão é exclusiva da Câmara de Vereadores. Art. 5º. A concessão da Comenda é de caráter irrevogável, sendo que uma vez concedido não poderá ser revogado. Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Câmara Municipal para execução da presente lei, inclusive para aquisição da medalha representativa da comenda e da confecção do Diploma. Art. 7º. As características da Comenda, como formato, cores, brasão, etc, serão regularizadas pelo(a) Presidente e demais Vereadores(as) do Po Legislativo, via Decreto Legislativo e/ou Portaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — GOIÁS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014. NAZIOZENO Prefeito Municipal