| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.814, de 2014 - Alteração Lei 1.659, DE 2011, CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.814/2014, de 15 de dezembro de 2014. 6 e dou fé que aste ato foi publicadc “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.659, de to placard da Preteitura 30 de Dezembro de 2011, que Dispõe acerca da Repelas aba Criação de Quadro e Cargos de Provimento E 4 Efetivo e comissionados da Câmara Municipal de inistrativo Crixás” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o quadro de servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Crixás/GO, sendo que os cargos abaixo relacionados serão de natureza efetiva, sendo providos por concurso público. “MOTORISTA DA PRESIDENCIA — CCL-3; SECRETARIO PARLAMENTAR |- CCL-3; SECRETARIO PARLAMENTAR Il CAL-4, MEMBROS DO CONTROLE INTERNO — CCL-3 e SECRETARIO EXECUTIVA — CCL-2.” Art. 2º. Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do Poder Legislativo, determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior as horas no caput deste artigo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014. VÁ FE pads RLANDO A NAZIOZENO Prefeito Municipal