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norma nº 1679/2012

Tipo Leis
Número / Ano 1679 / 2012
Date 2012-09-13
EmentaLei n. 1.679, de 2012 - Cancelamento de restos a pagar, baixa e reavaliação de bens
native_id318

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Certifico e dou fé que LEI Nº 1.679/2012. de 13 de Setembro de 2012.
este ato foj publicado
no Placari a Prefeitura
M
pra a “Dispõe sobre Cancelamento de restos a
= - pagar, baixa e reavaliação de Bens do
SC. Administrativo Patrimônio Público do Município de Crixás, e
dá cutras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu, Olímpio César de Araújo Almeida, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder através
da expedição de decretos o cancelamento de restos a pagar inscrito no Passivo
Financeiro. baixa e reavaliação de bens do Patrimônio Público do Município de Crixás.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de
Setembro do ano de 2012.
OLÍMPIO CÉSAR
Prefeito Municipal
Adm. 2009/2012

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