| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2012 |
| Date | 2012-09-13 |
| Ementa | Lei n. 1.679, de 2012 - Cancelamento de restos a pagar, baixa e reavaliação de bens |
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Certifico e dou fé que LEI Nº 1.679/2012. de 13 de Setembro de 2012. este ato foj publicado no Placari a Prefeitura M pra a “Dispõe sobre Cancelamento de restos a = - pagar, baixa e reavaliação de Bens do SC. Administrativo Patrimônio Público do Município de Crixás, e dá cutras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Olímpio César de Araújo Almeida, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder através da expedição de decretos o cancelamento de restos a pagar inscrito no Passivo Financeiro. baixa e reavaliação de bens do Patrimônio Público do Município de Crixás. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 2012. OLÍMPIO CÉSAR Prefeito Municipal Adm. 2009/2012