br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 1688/2012

Tipo Leis
Número / Ano 1688 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaLei n. 1.688, de 2012 - Revogam as Leis de Desmembramento, Desafetação e Alienação de áreas públicas
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
= Adm. 2009 / 2012
ZA SALHO QUE VOCÊ VE
LEI Nº 1.688/2012, de 27 de novembro de 2012.
“Revogam-se todas as Leis que autorizaram, sob
qualquer hipótese, o desmembramento, a
desafetação e a alienação das áreas públicas que
menciona” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas todas as Leis que autorizaram, sob qualquer
hipótese, o desmembramento, a desafetação e a alienação das seguintes áreas
públicas:
e Lote 11, Quadra 12, da Área Institucional 2, do Loteamento Portal dos
Sonhos;
e Lote da Quadra 9, da Área Pública do Loteamento Santos Reis;
e Lote da Quadra 6, da Área Institucional 2, do Loteamento Jardim dos
Ipês:
e Lote da Quadra 4, da Árca Institucional 3, do Setor Lago Azul;
e Lote da Quadra 5. da Área Institucional 4, do Setor Lago Azul;
e Lotes da Quadra 10, da Área Institucional 4, do Setor portal dos
Sonhos.
Art. 2º. Fica determinado aos Setores competentes, que tomem todas as
medidas administrativas e judiciais necessárias à reintegração ao patrimônio
municipal, das áreas mencionadas no artigo anterior, que porventura, se
encontrem em posse de terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
> . A - s -
Adm. 2009 / 2012
CIRABALHO QUE VOCÊ VE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 27 dias
do mês de dezembro do ano de 2012.
A
OLÍMPIO CÉS ÚJO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Adm.: 2009/2012

open original →