| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Lei n. 1.688, de 2012 - Revogam as Leis de Desmembramento, Desafetação e Alienação de áreas públicas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE = Adm. 2009 / 2012 ZA SALHO QUE VOCÊ VE LEI Nº 1.688/2012, de 27 de novembro de 2012. “Revogam-se todas as Leis que autorizaram, sob qualquer hipótese, o desmembramento, a desafetação e a alienação das áreas públicas que menciona” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogadas todas as Leis que autorizaram, sob qualquer hipótese, o desmembramento, a desafetação e a alienação das seguintes áreas públicas: e Lote 11, Quadra 12, da Área Institucional 2, do Loteamento Portal dos Sonhos; e Lote da Quadra 9, da Área Pública do Loteamento Santos Reis; e Lote da Quadra 6, da Área Institucional 2, do Loteamento Jardim dos Ipês: e Lote da Quadra 4, da Árca Institucional 3, do Setor Lago Azul; e Lote da Quadra 5. da Área Institucional 4, do Setor Lago Azul; e Lotes da Quadra 10, da Área Institucional 4, do Setor portal dos Sonhos. Art. 2º. Fica determinado aos Setores competentes, que tomem todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à reintegração ao patrimônio municipal, das áreas mencionadas no artigo anterior, que porventura, se encontrem em posse de terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE > . A - s - Adm. 2009 / 2012 CIRABALHO QUE VOCÊ VE Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2012. A OLÍMPIO CÉS ÚJO ALMEIDA Prefeito Municipal Adm.: 2009/2012