| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Lei n. 1.689, de 2012 - Dispõe sobre criação e denominação de via pública |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ' — Adm. 2009 / 2012 O TRABALHO QUE VOCÊ LEINº. 1.689/12. de 27 de dezembro de 2012. “Dispõe sobre CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA VISANDO A REGULARIZAÇÃO DA RUA QUE INTERLIGA OS SETORES VILA SÃO JOÃO E PEDRO MACHADO, NAS ESTREMIDADES DAS RUAS 13 DE MAIO E RUA DO CONTRORNO” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos legais para a regularização da via pública que interliga a Rua 13 de maio e Rua do Contorno no Setor Vila São João à Rua Adão Ferreira de Faria no Setor Pedro Machado. Art. 2º. Fica criada a referida via pública como prolongamento da Rua do Contorno, sobre uma faixa de terreno com área de 1.163m?, desmembrada da Chácara Mato Grosso, constante da matrícula R.I-M-7.127 de propriedade deste Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização prevista nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE <Z. 2 Adm. 2009 / 201 O TRABALHO QUE VOCÊ VE Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2012. o OLÍMPIO CÉS ÚUJO ALMEIDA Prefeito Municipal Adm.: 2009/2012