| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Lei n. 1.690, de 2012 - Autoriza doar lote urbano a OAB-GO |
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PREFEITURA MUNICIPAL Dr Adm. 2009 / 2012 O TRABALHO QUE VOCÊ VE LEI Nº. 1.690/12, de 27 de dezembro de 2 012. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar terreno urbano à OAB-GO” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à OAB-GO, uma área de terreno urbano com 600,00m? (seiscentos metros quadrados), no loteamento Novo Horizonte, sendo parte a ser desmembrada da matricula 1.827 do CRI de Crixás-Go, nas proximidades do prédio do Fórum do Poder Judiciário de Crixás. Art. 2º. O imóvel ora doado será destinado exclusivamente à construção da SEDE SECCIONAL DA OAB-GO. Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, para utilização sob pena de reversão ao Município, independente de notificação judicial. Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OLÍMPIO CÉSA AÚJO ALMEIDA Prefeito Municipal Adm.: 2009/2012