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norma nº 1690/2012

Tipo Leis
Número / Ano 1690 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaLei n. 1.690, de 2012 - Autoriza doar lote urbano a OAB-GO
native_id324

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PREFEITURA MUNICIPAL Dr
Adm. 2009 / 2012
O TRABALHO QUE VOCÊ VE
LEI Nº. 1.690/12, de 27 de dezembro de 2 012.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal doar terreno urbano à OAB-GO” e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à OAB-GO, uma área de terreno urbano com 600,00m? (seiscentos metros
quadrados), no loteamento Novo Horizonte, sendo parte a ser desmembrada da
matricula 1.827 do CRI de Crixás-Go, nas proximidades do prédio do Fórum do
Poder Judiciário de Crixás.
Art. 2º. O imóvel ora doado será destinado exclusivamente à
construção da SEDE SECCIONAL DA OAB-GO.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, para utilização
sob pena de reversão ao Município, independente de notificação judicial.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
27 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
OLÍMPIO CÉSA AÚJO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Adm.: 2009/2012

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