| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Lei n. 1.693, de 2012 - Autoriza doar terreno urbano ao Sindicato Rural de Crixás |
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O TRABALHO QUE VOCÊ VE LEI Nº. 1.693/12. de 27 de dezembro dc 012. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal doar terreno urbano ao SINDICATO RURAL DE CRIXÁS” € dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO RURAL DE CRIXÁS, uma área de terreno urbano com 7.000,00m? (sete mil metros quadrados), no imóvel Antonio José Pinto, pertencente ao Município, dentro dos limites e confrontações: “Começa no marco M-01; daí segue dividindo com o Parque Agropecuária de Crixás com rumos € distancia de 67º36'22”NE, 73,1Im até o marco M-02; 20º58"07"SE, 92,35m até o marco M-03; daí segue dividindo com Maria Neves Vilas Boas com o rumo e distancia de 79º28'51"SW, 95,2Im até o marco M-04: daí segue dividindo com Residencial Lago Azul com rumos e distancia de: 05º32"19º?NW., 70.67m; 31º02154“NW, 5,15m até o marco M-01 ponto de partida”, ao lado do Parque Agropecuária de Crixás-Go, sem qualquer ônus para o doador. Art. 2º. O imóvel ora doado será destinado exclusivamente à ampliação do PARQUE AGROPECUÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL De O TRABALHO QUE VOCÊ VE Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, para utilização sob pena de reversão ao Município, independente de notificação judicial. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OLÍMPIO CÉS ALMEIDA Prefeito Municipal Adm.: 2009/2012