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norma nº 1693/2012

Tipo Leis
Número / Ano 1693 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaLei n. 1.693, de 2012 - Autoriza doar terreno urbano ao Sindicato Rural de Crixás
native_id327

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O TRABALHO QUE VOCÊ VE
LEI Nº. 1.693/12. de 27 de dezembro dc 012.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal doar terreno urbano ao
SINDICATO RURAL DE CRIXÁS” €
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao SINDICATO RURAL DE CRIXÁS, uma área de terreno urbano com
7.000,00m? (sete mil metros quadrados), no imóvel Antonio José Pinto,
pertencente ao Município, dentro dos limites e confrontações: “Começa no
marco M-01; daí segue dividindo com o Parque Agropecuária de Crixás com
rumos € distancia de 67º36'22”NE, 73,1Im até o marco M-02; 20º58"07"SE,
92,35m até o marco M-03; daí segue dividindo com Maria Neves Vilas Boas
com o rumo e distancia de 79º28'51"SW, 95,2Im até o marco M-04: daí segue
dividindo com Residencial Lago Azul com rumos e distancia de: 05º32"19º?NW.,
70.67m; 31º02154“NW, 5,15m até o marco M-01 ponto de partida”, ao lado do
Parque Agropecuária de Crixás-Go, sem qualquer ônus para o doador.
Art. 2º. O imóvel ora doado será destinado exclusivamente à ampliação do
PARQUE AGROPECUÁRIA.
PREFEITURA MUNICIPAL De
O TRABALHO QUE VOCÊ VE
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, para utilização sob pena
de reversão ao Município, independente de notificação judicial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 27 dias
do mês de dezembro do ano de 2012.
OLÍMPIO CÉS ALMEIDA
Prefeito Municipal
Adm.: 2009/2012

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