| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Lei n. 1.696, de 2013 - Autoriza CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de prestação de serviços a terceiros |
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= a - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS E ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás o MTO Adm 201312016 0 erutuco e dou te que este ato foi publicadc no placard da Prefeituro Municipal na presente data LEI N.º 1.696/13, DE 04 DE MARÇO DE 2013. Set. inistrativa “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratações temporárias de prestação de serviços por terceiros por tempo determinado, mediante contrato administrativo, para o exercício de função pública, nos cargos, quantitativos de vagas e remuneração que abaixo se discrimina: CARGO VAGAS VENCIMENTO Agente de Serviços Gerais 20 R$ 875,20 Agente de Serviços Gerais I 80 R$ 678,00 Agente de Limpeza Urbana 60 R$ 678,00 Agente de Serviços Funerários 02 R$ 678,00 | Vigilante 16 R$ 678,00 Pedreiro 06 R$ 678,00 Motorista de Ambulância 10 R$ 875,20 Motorista de Veículo Leve 10 R$ 875,20 Motorista de Veículo Pesado 20 R$ 1.231,50 Operador de Máquina de 08 R$ 1.231,50 Terraplanagem Almoxarife 08 R$ 875,20 Agente Administrativo 40 R$ 1.231,50 Auxiliar Administrativo 30 R$ 875,20 Assistente Administrativo 30 R$ 875,20 Assistente de Consultório Dentário 20 R$ 783,50 Assessor Administrativo 15 R$ 875,20 Técnico de Enfermagem 20 R$ 875,20 Recepcionista 06 “|RS 87520 Recepcionista Hospitalar 04 R$ 875,20 Técnico em Higiene Dentária 10 R$ 875,20 Professor carga horária 20 horas 70 R$ 783,50 Fiscal de Serviços Urbanos 05 R$ 1.231,50 Fiscal de Vigilância Sanitária os R$ 1.231,50 Fiscal de Meio Ambiente 05 R$ 1.231,50 Monitor de Sala de Aula 35 R$ 678,00 p Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go ” - “PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei, são de natureza temporária e de excepcional interesse público nos termos do Artigo 37, inciso IX, cujas contratações não poderão ultrapassar O período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período. Art. 3º - Nas contratações por tempo determinado, previstas nessa Lei, serão utilizadas as mesmas denominações do cargo, nos mesmos valores de seus vencimentos, previstos no quadro de pessoal do município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas no orçamento vigente à época de realização das contratações ou mediante a abertura de créditos de natureza especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal 4.320/64, já autorizadas por esta Lei. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013, ficando desde já revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. A nus ORLANDO SILVA/NAZIOZENO | PREFEITO MUNICIPAL M. 2013/2016 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go