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norma nº 1696/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1696 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaLei n. 1.696, de 2013 - Autoriza CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de prestação de serviços a terceiros
native_id341

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= a
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
E ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
o MTO Adm 201312016 0 erutuco e dou te que
este ato foi publicadc
no placard da Prefeituro
Municipal na presente data
LEI N.º 1.696/13, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Set. inistrativa
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
FORMALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CARÁTER
EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar
contratações temporárias de prestação de serviços por terceiros por
tempo determinado, mediante contrato administrativo, para o exercício de
função pública, nos cargos, quantitativos de vagas e remuneração que
abaixo se discrimina:
CARGO VAGAS VENCIMENTO
Agente de Serviços Gerais 20 R$ 875,20
Agente de Serviços Gerais I 80 R$ 678,00
Agente de Limpeza Urbana 60 R$ 678,00
Agente de Serviços Funerários 02 R$ 678,00
| Vigilante 16 R$ 678,00
Pedreiro 06 R$ 678,00
Motorista de Ambulância 10 R$ 875,20
Motorista de Veículo Leve 10 R$ 875,20
Motorista de Veículo Pesado 20 R$ 1.231,50
Operador de Máquina de 08 R$ 1.231,50
Terraplanagem
Almoxarife 08 R$ 875,20
Agente Administrativo 40 R$ 1.231,50
Auxiliar Administrativo 30 R$ 875,20
Assistente Administrativo 30 R$ 875,20
Assistente de Consultório Dentário 20 R$ 783,50
Assessor Administrativo 15 R$ 875,20
Técnico de Enfermagem 20 R$ 875,20
Recepcionista 06 “|RS 87520
Recepcionista Hospitalar 04 R$ 875,20
Técnico em Higiene Dentária 10 R$ 875,20
Professor carga horária 20 horas 70 R$ 783,50
Fiscal de Serviços Urbanos 05 R$ 1.231,50
Fiscal de Vigilância Sanitária os R$ 1.231,50
Fiscal de Meio Ambiente 05 R$ 1.231,50
Monitor de Sala de Aula 35
R$ 678,00 p
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go
” -
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei, são de natureza
temporária e de excepcional interesse público nos termos do Artigo 37,
inciso IX, cujas contratações não poderão ultrapassar O período de 12
(doze) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 3º - Nas contratações por tempo determinado, previstas
nessa Lei, serão utilizadas as mesmas denominações do cargo, nos
mesmos valores de seus vencimentos, previstos no quadro de pessoal
do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão
contabilizadas no orçamento vigente à época de realização das
contratações ou mediante a abertura de créditos de natureza especial ou
suplementar, nos termos da Lei Federal 4.320/64, já autorizadas por esta
Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013, ficando desde
já revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS -
ESTADO DE GOIÁS, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2013.
A nus
ORLANDO SILVA/NAZIOZENO
| PREFEITO MUNICIPAL
M. 2013/2016
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go

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