| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Lei n. 1.697, de 2013 - Criação de cargo em comissão na DIRETORIA SUPERIOR |
| native_id | 342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.697/2013, DE 04 DE MARÇO DE 2013. cemfico e dou te que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do este ato;foi publicadc Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Placafd da Pretu» destinados à Agência Municipal de Desenvolvimento (Criada pela Lei nº 1.300/2003)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: na Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinados à Agência Municipal de Desenvolvimento, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS): | — Diretor de Agricultura e Meio Ambiente: Il — Diretor de Pecuária, Piscicultura e Sanidade Animal. Parágrafo único: Para remuneração dos referidos cargos fica criado o nível salarial |-B, correspondente a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). ud Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. / a k À cat ORLÁNDO slvalineozeNo PREFEHTO MUNICIPAL ADM. 2013/2016