| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Lei n. 1.702, de 2013 - Dispõe sobre arrecadação de IPTU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.702/2013 DE 20 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a cerufico e dou fe pd realizar campanha de arrecadação, através de este apo foi a us cód sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a a rete . m m no pla ard da data fiscalização e melhorar a arrecadação de Municipal na presente j se DS- tributo municipal — IPTU” e dá outras o providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída Campanha "SEU IPTU TAMBÉM DÁ PRÊMIOS", no âmbito do Município de Crixás, a ser desenvolvido nos termos desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU , na forma a ser regulamentada por decreto. 8 1º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: I- do Erário Municipal; II - do setor privado, mediante doação; (A HI - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, a mediante convênio. Dad 8 2º. Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU que não tenha nenhum débito tributário pendente a partir do exercício de 2012 inclusive, seja quanto a este tributo ou a quaisquer outros incidentes sobre Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go pe ps PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 os imóveis que possuam, na forma e condições a serem estabelecidas por decreto. Art. 3º. Não participarão dos sorteios: I- o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal; II - os Vereadores da Câmara Municipal; HI - os Secretários e Chefe de Divisão Municipal; IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura e na Câmara Municipal; v - os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito; e VI - As pessoas, físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU. Art. 4º. Fica autorizada a criação da dotação orçamentária abaixo dentro da Lei Orçamentária e a abertura de créditos especial no orçamento, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas oriundas desta Lei, na seguinte dotação orçamentária: - Manutenção/distribuição de prêmios para estímulo a pagamento de impostos municipais. Art. 5º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, são provenientes de excesso de arrecadação conforme preceitua o art. 43 8 2º da lei nº 4.320/64. Decreto. PA Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LA Art. 6º - As normas regulamentares do sorteio serão definidas em Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go sil PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MES DE MARÇO DE 2013. AZIOZENO ADM. 2013/2016 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go