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norma nº 1702/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1702 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaLei n. 1.702, de 2013 - Dispõe sobre arrecadação de IPTU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.702/2013 DE 20 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
cerufico e dou fe pd realizar campanha de arrecadação, através de
este apo foi a us cód sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a
a rete . m m
no pla ard da data fiscalização e melhorar a arrecadação de
Municipal na presente j se
DS- tributo municipal — IPTU” e dá outras
o providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída Campanha "SEU IPTU TAMBÉM DÁ
PRÊMIOS", no âmbito do Município de Crixás, a ser desenvolvido nos termos
desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU , na forma a ser regulamentada por decreto.
8 1º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem
sorteados provirão:
I- do Erário Municipal;
II - do setor privado, mediante doação;
(A HI - de outros órgãos ou esferas da Administração Pública,
a mediante convênio.
Dad 8 2º. Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do
IPTU que não tenha nenhum débito tributário pendente a partir do exercício de
2012 inclusive, seja quanto a este tributo ou a quaisquer outros incidentes sobre
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
os imóveis que possuam, na forma e condições a serem estabelecidas por
decreto.
Art. 3º. Não participarão dos sorteios:
I- o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
II - os Vereadores da Câmara Municipal;
HI - os Secretários e Chefe de Divisão Municipal;
IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão na
Prefeitura e na Câmara Municipal;
v - os membros da Comissão Organizadora da Campanha de
Arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito; e
VI - As pessoas, físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente
isentas do pagamento do IPTU.
Art. 4º. Fica autorizada a criação da dotação orçamentária abaixo
dentro da Lei Orçamentária e a abertura de créditos especial no orçamento, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas oriundas
desta Lei, na seguinte dotação orçamentária: - Manutenção/distribuição de
prêmios para estímulo a pagamento de impostos municipais.
Art. 5º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo
anterior, são provenientes de excesso de arrecadação conforme preceitua o art.
43 8 2º da lei nº 4.320/64.
Decreto.
PA Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LA Art. 6º - As normas regulamentares do sorteio serão definidas em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS -
ESTADO DE GOIÁS, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MES DE MARÇO DE
2013.
AZIOZENO
ADM. 2013/2016
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go

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