| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Lei n. 1.704, de 2013 - Ingresso do Município no Consórcio AGI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.704/2013 DE 20 DE MARÇO DE 2013 Rega “rol publicado “Autorizo o ingresso do Município de Crixás — Estado de 19 placgio pele Goiás no consórcio público denominado de Agência Crixás c 90.03. 13 Intermunicipal de Regulação (AGIR), e dá outras Zi | providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Crixás — Estado de Goiás, no consórcio público denominado de Agência Intermunicipal de Regulação (AGIR). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. pago ORLANDO SILVA NAZIOZENO PREF O MUNICIPAL ADM. 2013/2016 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Fone: 62-3365-1210 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go