| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Lei n. 1.705, de 2013 - Altera Lei n. 1.696, de 2013, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.705/2013, de 22 de Abril de 2013. o As ia “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2 placafd da Prefeituro 1.696/2013 COM INCLUSÃO DO “unicipal na presente data , , crixás-G "Og, 13 PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º" e ir: dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.696/2013, de 04 de março de 2013, que “autoriza o chefe do poder executivo a formalizar contratações temporárias em caráter emergencial, por tempo determinado”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratações temporárias de prestação de serviços por terceiros por tempo determinado, mediante contrato administrativo, para o exercício de função pública, nos cargos, E quantitativos de vagas e remuneração que abaixo se discrimina: ] CARGO VAGAS VENCIMENTO Agente de Serviços Gerais 30 R$ 875,20 Agente de Serviços Gerais I 150 R$ 678,00 Agente de Limpeza Urbana . 60 R$ 678,00 Agente de Serviços Funerários 02 R$ 678,00 Vigilante 16 R$ 678,00 Pedreiro 06 R$ 678,00 Motorista de Ambulância 10 R$ 875,20 U Motorista de Veículo Leve 10 R$ 875,20 “| Motorista de Veículo Pesado 20 R$ 1.231,50 Operador de Máquina de Terraplanagem 08 R$ 1.231,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Almoxarife 08 R$ 875,20 Agente Administrativo 40 R$ 1.231,50 Auxiliar Administrativo 30 R$ 875,20 Assistente Administrativo 30 R$ 875,20 Assistente de Consultório Dentário 08 R$ 783,50 Assessor Administrativo 15 R$ 875,20 Técnico de Enfermagem 20 R$ 875,20 Recepcionista 08 R$ 875,20 Recepcionista Hospitalar 06 R$ 875,20 = Técnico em Higiene Dentária 10 R$ 875,20 Professor PI 70 R$ 783,50 Fiscal de Serviços Urbanos 05 R$ 1.231,50 Fiscal de Vigilância Sanitária e 0s R$ 1.231,50 Epidemiológica Fiscal de Meio Ambiente 05 R$ 1.231,50 Monitor PETI 40h 30 R$ 875,20 Monitor de Sala de Aula 60 R$ 678,00 Monitor de Sala de Aula — exclusivo para 30 R$ 723,50 pré-escola 30h Instrutor PETI 40h 20 R$ 875,20 Art. 2º - Fica incluído no art. 1º, da Lei nº 1.696/2013, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único: Fica criado no quadro de Funcionários do Município Crixás-GO, especialmente na Lei nº 704, de 17/07/1989 e seus anexos e suas alterações posteriores, acaso inexistentes, os cargos de provimento efetivo constantes do caput deste artigo. Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1.696/2013, permanecem inalterados. U, Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber, | / regulamentará a presente lei, especialmente no que diz respeito às atribuições dos “PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autoriza a reeditar a Lei nº 1.696/2013 com as alterações impostas por esta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. A MR um ORLWKN SILVA NAZIOZENO Ud MUNICIPAL ADM. 2013/2016 Ufe/.,