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norma nº 1705/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1705 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaLei n. 1.705, de 2013 - Altera Lei n. 1.696, de 2013, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.705/2013, de 22 de Abril de 2013.
o As ia “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
2 placafd da Prefeituro 1.696/2013 COM INCLUSÃO DO
“unicipal na presente data , ,
crixás-G "Og, 13 PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º" e
ir: dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 1.696/2013, de 04 de março de 2013, que
“autoriza o chefe do poder executivo a formalizar contratações temporárias em
caráter emergencial, por tempo determinado”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratações
temporárias de prestação de serviços por terceiros por tempo determinado,
mediante contrato administrativo, para o exercício de função pública, nos cargos,
E quantitativos de vagas e remuneração que abaixo se discrimina:
]
CARGO VAGAS VENCIMENTO
Agente de Serviços Gerais 30 R$ 875,20
Agente de Serviços Gerais I 150 R$ 678,00
Agente de Limpeza Urbana . 60 R$ 678,00
Agente de Serviços Funerários 02 R$ 678,00
Vigilante 16 R$ 678,00
Pedreiro 06 R$ 678,00
Motorista de Ambulância 10 R$ 875,20
U Motorista de Veículo Leve 10 R$ 875,20
“| Motorista de Veículo Pesado 20 R$ 1.231,50
Operador de Máquina de Terraplanagem 08 R$ 1.231,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Almoxarife 08 R$ 875,20
Agente Administrativo 40 R$ 1.231,50
Auxiliar Administrativo 30 R$ 875,20
Assistente Administrativo 30 R$ 875,20
Assistente de Consultório Dentário 08 R$ 783,50
Assessor Administrativo 15 R$ 875,20
Técnico de Enfermagem 20 R$ 875,20
Recepcionista 08 R$ 875,20
Recepcionista Hospitalar 06 R$ 875,20
= Técnico em Higiene Dentária 10 R$ 875,20
Professor PI 70 R$ 783,50
Fiscal de Serviços Urbanos 05 R$ 1.231,50
Fiscal de Vigilância Sanitária e 0s R$ 1.231,50
Epidemiológica
Fiscal de Meio Ambiente 05 R$ 1.231,50
Monitor PETI 40h 30 R$ 875,20
Monitor de Sala de Aula 60 R$ 678,00
Monitor de Sala de Aula — exclusivo para 30 R$ 723,50
pré-escola 30h
Instrutor PETI 40h 20 R$ 875,20
Art. 2º - Fica incluído no art. 1º, da Lei nº 1.696/2013, o parágrafo único,
com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica criado no quadro de Funcionários do Município
Crixás-GO, especialmente na Lei nº 704, de 17/07/1989 e seus anexos e suas
alterações posteriores, acaso inexistentes, os cargos de provimento efetivo
constantes do caput deste artigo.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1.696/2013, permanecem
inalterados.
U, Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber,
| / regulamentará a presente lei, especialmente no que diz respeito às atribuições dos
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autoriza a reeditar a Lei nº 1.696/2013 com
as alterações impostas por esta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO
DE GOIÁS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
A MR um
ORLWKN SILVA NAZIOZENO
Ud MUNICIPAL
ADM. 2013/2016
Ufe/.,

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