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norma nº 1707/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1707 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaLei n. 1.707, de 2013 - Uso de imóvel pelo Centro Profissional Tiradentes Ltda
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L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.707/2013, de 22 de Abril de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
.erufico e dou fe que
ceder o uso do imóvel denominado Escola
Municipal Adalberta Francisca dos Santos ao
Centro Profissionalizante Tiradentes Ltda.
ME”, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao
Centro Profissionalizante Tiradentes Ltda. ME o uso do imóvel denominado
Escola Municipal Adalberta Francisca dos Santos, situado na Avenida Benedita
Antônio de Araújo, nesta cidade de Crixás-GO.
Art. 2º - A cessão de uso referida no artigo 1º destina-se às instalações de
Cursos Profissionalizantes, desenvolvidos e operados pelo cessionário, com
atuação nos campos esportivos, social, cultural e profissionalizante.
Art. 3º - A cessão de uso vigorará pelo prazo de 03 (três0) anos,
prorrogáveis por mais 03 (três) anos, contados da publicação dessa lei,
revertendo ao final do prazo as construções, os bens, as benfeitorias, os
equipamentos e instalações existentes no imóvel.
Art. 4º - A cessão de uso, objeto desta Lei, será celebrada a título gratuito,
exclusivamente para o fim especificado no art. 2º, obrigando-se o cessionário a
dar a destinação devida aos bens cedidos e bem assim a mantê-los em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
£essionário por perdas e danos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 5º - A contraprestação pela cessão de uso consistirá na efetivação de
projetos de cunho social, de caráter educacional, esportivo e profissionalizante, a
serem definidos de comum acordo pelos cedentes e cessionário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO
DE GOIÁS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
ALÉS
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
prepetro MUNICIPAL
ADM. 2013/2016

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