| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Lei n. 1.707, de 2013 - Uso de imóvel pelo Centro Profissional Tiradentes Ltda |
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=" L PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.707/2013, de 22 de Abril de 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a .erufico e dou fe que ceder o uso do imóvel denominado Escola Municipal Adalberta Francisca dos Santos ao Centro Profissionalizante Tiradentes Ltda. ME”, na forma que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Centro Profissionalizante Tiradentes Ltda. ME o uso do imóvel denominado Escola Municipal Adalberta Francisca dos Santos, situado na Avenida Benedita Antônio de Araújo, nesta cidade de Crixás-GO. Art. 2º - A cessão de uso referida no artigo 1º destina-se às instalações de Cursos Profissionalizantes, desenvolvidos e operados pelo cessionário, com atuação nos campos esportivos, social, cultural e profissionalizante. Art. 3º - A cessão de uso vigorará pelo prazo de 03 (três0) anos, prorrogáveis por mais 03 (três) anos, contados da publicação dessa lei, revertendo ao final do prazo as construções, os bens, as benfeitorias, os equipamentos e instalações existentes no imóvel. Art. 4º - A cessão de uso, objeto desta Lei, será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o fim especificado no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida aos bens cedidos e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o £essionário por perdas e danos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 5º - A contraprestação pela cessão de uso consistirá na efetivação de projetos de cunho social, de caráter educacional, esportivo e profissionalizante, a serem definidos de comum acordo pelos cedentes e cessionário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. ALÉS ORLANDO SILVA NAZIOZENO prepetro MUNICIPAL ADM. 2013/2016