| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Lei n. 1.710, de 2013 - Cria Departamento de HABITAÇÃO E SANEAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.710/2013, de 22 de Abril de 2013. -ertifico e dou fe que este ato foi publicado no placárd da Preteitura . ici Aunicipql na presente data “Cria o Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e Acessibilidade” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Crixás- GO, especialmente na Lei nº 704, de 17/julho/1989, o Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e Acessibilidade. Art. 2º. Compete ao Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e Acessibilidade: a) Planejar e executar todos os serviços concernentes à edificação de bairros e habitações populares; b) Formular e propor políticas e diretrizes afetas aos serviços de saneamento básico, em especial no que diz respeito ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando a saúde das comunidades; c) Formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias; d) Implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística nos bens de uso comum do povo. Lo 7 Art. 3º. É criado o cargo de Diretor Geral do Departamento Municipal de “” Habitação, Saneamento e Acessibilidade de provimento em comissão, com proventos correspondentes ao Padrão/Nível II, da Estrutura da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 $ 1º. O Diretor Geral será assistido por um Conselho Consultivo composto de 05 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal entre pessoas de notória idoneidade moral e indicadas de preferência por associações de classe e instituições sociais, na forma a ser estabelecida em regulamento. $ 2º. Os serviços dos membros do Conselho Consultivo não serão remunerados, mas considerados serviço público relevante prestado ao Município. 8 3º. O Executivo fará encaminhar à Câmara projeto de organização e de estruturação do Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e Acessibilidade. 9 4º. Enquanto não se fizerem a organização e estruturação do Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e Acessibilidade, o Prefeito porá à sua disposição número suficiente de servidores recrutados entre funcionários municipais. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à instalação e funcionamento da Secretaria, bem como consignar dotações orçamentárias no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. A UBE ORLANDO SILVA NAZIOZENO PREEEÍTO MUNICIPAL ADM. 2013/2016