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norma nº 1710/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1710 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaLei n. 1.710, de 2013 - Cria Departamento de HABITAÇÃO E SANEAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.710/2013, de 22 de Abril de 2013.
-ertifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placárd da Preteitura . ici
Aunicipql na presente data “Cria o Departamento Municipal de
Habitação, Saneamento e Acessibilidade” e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Crixás-
GO, especialmente na Lei nº 704, de 17/julho/1989, o Departamento Municipal
de Habitação, Saneamento e Acessibilidade.
Art. 2º. Compete ao Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e
Acessibilidade:
a) Planejar e executar todos os serviços concernentes à edificação de
bairros e habitações populares;
b) Formular e propor políticas e diretrizes afetas aos serviços de
saneamento básico, em especial no que diz respeito ao abastecimento de água
potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza
urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de
agente patogênico, visando a saúde das comunidades;
c) Formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade
arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
d) Implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade
arquitetônica e urbanística nos bens de uso comum do povo.
Lo 7 Art. 3º. É criado o cargo de Diretor Geral do Departamento Municipal de
“” Habitação, Saneamento e Acessibilidade de provimento em comissão, com
proventos correspondentes ao Padrão/Nível II, da Estrutura da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
$ 1º. O Diretor Geral será assistido por um Conselho Consultivo composto
de 05 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal entre pessoas de
notória idoneidade moral e indicadas de preferência por associações de classe e
instituições sociais, na forma a ser estabelecida em regulamento.
$ 2º. Os serviços dos membros do Conselho Consultivo não serão
remunerados, mas considerados serviço público relevante prestado ao
Município.
8 3º. O Executivo fará encaminhar à Câmara projeto de organização e de
estruturação do Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e
Acessibilidade.
9 4º. Enquanto não se fizerem a organização e estruturação do
Departamento Municipal de Habitação, Saneamento e Acessibilidade, o Prefeito
porá à sua disposição número suficiente de servidores recrutados entre
funcionários municipais.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários à instalação e funcionamento da Secretaria, bem como consignar
dotações orçamentárias no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO
DE GOIÁS, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
A UBE
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
PREEEÍTO MUNICIPAL
ADM. 2013/2016

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