| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | Lei n. 1.714, de 2013 - Autoriza firmar convênio com ARCON |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
E a a SS id ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.714/2013, de 16 de maio de 2013. Certifico e dou u . « =. o este ato foi nie dos Autoriza o Executivo Municipal a firmar Fel crpojadE Preteitur: | convênio com a Associação Regional de pal pá presente dats É l O Camponeses(as) Organizados do Norte (ARCON)” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁ, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a Associação Regional de Camponeses(as) Organizados do Norte (ARCON), inscrita no CNPJ sob o nº 07.671.680/0001-14, com sede na Rua 06, quadra 04, lote 15, Vila Nova, na cidade de Crixás-GO, objetivando o desenvolvimento de ações que visem à proteção de pessoas em condição de vulnerabilidade e em desvantagem pessoal, residentes no Município de Crixás-GO. Parágrafo único - Este convênio terá vigência pelo prazo de03 (três) anos contados a partir da vigência desta Lei, prorrogáveis por igual período desde que haja conveniência entre as partes. Art. 2º. O objeto do convênio é a prestação de auxílio à Associação Regional de Camponeses(as) Organizados do Norte (ARCON), possibilitando seu pleno funcionamento. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a: a) ceder funcionários de seu quadro de pessoal à ARCON; b) ceder combustível à ARCON; A 1 > PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 c) pagar outras despesas para a ARCON, desde que relacionadas à efetivação de projetos de cunho social, de caráter educacional, esportivo e/ou profissionalizante. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS- ESTADO DE CRIXÁS, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013. Las A par ORLANDO SILVA NAZIOZENO PREFEITO MUNÍCIPAL DE CRIXÁS M.2013/2016