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← Crixás (GO)

norma nº 1714/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1714 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaLei n. 1.714, de 2013 - Autoriza firmar convênio com ARCON
native_id358

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E a a SS id
” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.714/2013, de 16 de maio de 2013.
Certifico e dou u . « =. o
este ato foi nie dos Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Fel crpojadE Preteitur: | convênio com a Associação Regional de
pal pá presente dats É
l O Camponeses(as) Organizados do Norte
(ARCON)” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁ, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a firmar
convênio com a Associação Regional de Camponeses(as) Organizados
do Norte (ARCON), inscrita no CNPJ sob o nº 07.671.680/0001-14, com
sede na Rua 06, quadra 04, lote 15, Vila Nova, na cidade de Crixás-GO,
objetivando o desenvolvimento de ações que visem à proteção de
pessoas em condição de vulnerabilidade e em desvantagem pessoal,
residentes no Município de Crixás-GO.
Parágrafo único - Este convênio terá vigência pelo prazo
de03 (três) anos contados a partir da vigência desta Lei, prorrogáveis
por igual período desde que haja conveniência entre as partes.
Art. 2º. O objeto do convênio é a prestação de auxílio à
Associação Regional de Camponeses(as) Organizados do Norte
(ARCON), possibilitando seu pleno funcionamento.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) ceder funcionários de seu quadro de pessoal à ARCON;
b) ceder combustível à ARCON; A
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
c) pagar outras despesas para a ARCON, desde que
relacionadas à efetivação de projetos de cunho social, de caráter
educacional, esportivo e/ou profissionalizante.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS-
ESTADO DE CRIXÁS, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE MAIO
DE 2013.
Las A par
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
PREFEITO MUNÍCIPAL DE CRIXÁS
M.2013/2016

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