| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | Lei n. 1.716, de 2013 - Autoriza conceder auxílio financeiro a APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.716/2013, de 16 de maio de 2013. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A dou as CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A APAE -— Ro Preteituro ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS na presente dad EXCEPCIONAIS DE CRIXÁS, ABRINDO CREDITO IE ESPECIAL E/OU SUPLEMENTAR CASO SEJA vo NECESSÁRIO” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS DE CRIXÁS, para subvenção, no valor mensal de R$6.000,00 (seis mil reais), destinada a complementação da folha de pagamento dos servidões da mencionada instituição, pelo período de 08 (oito) meses, compreendido entre maio e dezembro de 2013. Art. 2º - Para suportar o valor do auxilio concedido fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial e/ou suplementar no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária: Órgão — 06 — Crixás — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade — 017 — FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social; Função — 08 — Assistência Social; Sub-Função — 242 — Assistência ao Produtor de Deficiência; Programa — 038 — Apoio Financeiro a APAE de Crixás; Ação — 2080; Elemento — 3.3.30.41.00 — Constituições. Art. 3º - A APAE deverá encaminhar as prestações de contas dos recursos repassados, segundo as normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenio com a APAE, para formalização dos repasses previstos no art. 1º, sendo? que os dispositivos contidos nesta Lei deverão fazer parte do sobredito instrumento. q PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013. A ás. ORL DO SILVA NAZIOZENO PREFEITO MUNICIPAL ADM. 2013/2016