| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | Lei n. 1.720, de 2013 - Dispõe sobre alteração da lei 1696 de 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.720/2013, de 17 de junho de 2013. verufico e dou té que este ato foi publicado placard da Prefeito, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI nl pa A ? To 1696/2013”, e dá outras providências. or mem inisnátivo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: mm Art. 1º - O Cargo de Professor PI constante do art. 1º, da Lei nº 1696/2013, de 04 de março de 2013, que “autoriza O chefe do poder executivo a formalizar contratações temporárias em caráter emergencial, por tempo determinado”, passa a vigorar com a seguinte redação: Professor Carga Horária 20 Horas | 70 R$ 783,50 Professor Carga Horaria 40 Horas R$ 1.567,00 Art. 2º - Os demais cargos e dispositivos da Lei nº 1.696/201 9; permanecem inalterados. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autoriza a reeditar a Lei nº 1.696/2013 com as alterações impostas por esta lei. o Art. 4º - Estas Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho, do ano de 2013. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Murícipal de Crixás .2013/2016