| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | Lei n. 1.721, de 2013 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas (COMPOD) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás LEI Nº 1.721/2013, de 17 de junho de 2013. .ernfico e dou fé que es tha E arde “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Pla caos bos na Políticas sobre Drogas — COMPOD, do jo Município de Crixás” e dá outras —BHE Administrativo providências”. E CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A ASEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD de Crixás, que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. $ 1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. $ 2º - O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata O Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. $ 3º - Para os fins desta Lei, considera-se: A 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS , ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 I - redução de demanda como O conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; JI - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no am humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; II - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Crixás - COMPOD: [ - instituir e desenvolver O Programa Municipal de Políticas sobre Drogas - PROMPD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual; II - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, A quaisquer 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 outros ajustes objetivando O desempenho de suas atribuições; [II - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; [V - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do município; v - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento € eficiência; VII - estabelecer fluxos contínuos € permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando “- facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes € recuperação dos dependentes; VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza € os efeitos das drogas; IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações os da E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 sociedade civil que dele desejam participar; X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado é pela União; xI - dar atenção especial às crianças € adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias, programas € projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social - do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII - estimular o desenvolvimento e O fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e Os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas € sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas; XIII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XIV - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas ; XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com O Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XVII - definir estratégias e elaborar planos, programas e proce imentos para 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS : ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 a modernização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao Uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XVIII - propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; XIX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a - gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo PROMPD; XX - elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário; XXI - integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional sobre Drogas; XXII - propor ao Poder Executivo medidas que assegurem O cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei; “ XXIII - exercer atividades correlatas na área de sua atuação. g1º- O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações. $ 2º - Com a finalidade de contribuir para O aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, O COMPOD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE C ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º. O COMPOD será integrado por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: | — 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, dos seguintes órgãos: a) Secretaria de Educação ou congênere; b) Secretaria de Saúde ou congênere; c) Secretaria de Assistência e Ação e Promoção Social ou congênere; d) Secretaria de Governo ou congênere; e) Centro de Pacificação Social ou congênere; | — 01 (um) representante de entidade ou de instituição que já atuam na área da prevenção, tratamento € reinserção social do usuário ou representante de assistente social. WI -01 (um) representante dos colégios estaduais; IV -— 03 (treis) representantes de seguimentos religiosos; vI- 01 (um) representante dos Professores ou do conselho Municipal de Educação; VI — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, clube de serviço ou congênere; VII — 02 (dois) representantes de seguimentos empresariais ou de empresas. /A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 $ 1º Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. $ 2º - O Presidente e O Secretário-Executivo do COMPOD serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta. Art. 4º. O COMPOD fica assim organizado: I. Plenário; II. Presidência; III. Secretaria Executiva; e IV. Comitê FUMPOD. Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMPOD será objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Art. 6º. Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPOD fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo PROMPD ( Programa Municipal de Políticas sobre Drogas). Art. 7º. O FUMPOD ficará subordinado diretamente ao Órgão Fazendário Municipal que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico- financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMPOD. ) . PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS . ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Crixás Art. 8º. Constituirão receitas do FUMPOD: I - dotações orçamentárias próprias do Município; Il - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; II - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - doações em espécies feitas diretamente ao FUMPOD; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas, inclusive valores e bens destinados por decisão judicial. Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial em instituição bancária, sob a denominação - Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPOD. Art. 9º. Os recursos do FUMPOD serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas propostas na política municipal sobre drogas; II - promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas; 8 III - aquisição de material permanente, de consumo e A ao “ e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 desenvolvimento dos programas acima mencionados; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da Política Municipal sobre Drogas, bem como para sediar o COMPOD. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Os membros do COMPOD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. II. O Poder Executivo providenciará estrutura física e designará servidores da administração municipal para implantação e funcionamento do Conselho. Art. 12. O COMPOD prestará a cada seis meses aos Poderes Executivo e Legislativo, o resultado de suas ações, bem como remeterá relatórios frequentes à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas - sobre Drogas de Goiás. Art. 13. As decisões do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Crixás serão adotadas como orientação para todos os seus órgãos. Art. 14. O COMPOD poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal. Art. 15. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei e homologado pelo 25 Municipal, 9 / E ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS , ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 através de Decreto, após aprovação do Conselho. $1º - Se o Prefeito Municipal considerar o Regimento Interno, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário às diretrizes do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas ou do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, € comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do COMPOD os motivos do veto; Ao, $2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea; 6.” E Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do(a) Prefeito(a) Municipal importará em Homologação. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE -— GOIÁS, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho, do ano de 2013. io UA OREANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Múnicipal de Crixás (PM 2013/2016 10 ns co ct cc