| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | Lei n. 1.723, de 2013 - Dispõe sobre aquisição de uma pá carregadeira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixas Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.723/2013, de 17 de junho de 2013. -erifico e dou fé que este ató foi i Cr ãs PER | A no plagard da siga Dispõe sobre aquisição de uma Pá- Municipal na dpja Carregadeira”, e da outras providências. Seé. Adminisiifgico saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Prefeitura Municipal de Crixás-GO uma pá-carregadeira, nova, potencia no volante de 125HP a 135HP, peso operacional de 10.000 a 11.000, capacidade da caçamba 1,7 mt a 2,5 mf, pela importância total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividida em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Art. 2º. Para ocorrer o pagamento dos encargos assumidos na execução desta Lei, conta a municipalidade com a Dotação Orçamentária vigente: 15.451.0019.1.021-Aquisição de veiculo, Maquina para Infra- em Estrutura 4.4.90.52.00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho, do ano de 2013. U a a ORLANDO SILVA NAZIOZENO | PrefeitoMunicipal de Crixás ADM. 2013/2016