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norma nº 1723/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1723 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaLei n. 1.723, de 2013 - Dispõe sobre aquisição de uma pá carregadeira.
native_id367

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixas
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.723/2013, de 17 de junho de 2013.
-erifico e dou fé que
este ató foi i Cr ãs PER | A
no plagard da siga Dispõe sobre aquisição de uma Pá-
Municipal na
dpja Carregadeira”, e da outras providências.
Seé. Adminisiifgico saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a
Prefeitura Municipal de Crixás-GO uma pá-carregadeira, nova, potencia no
volante de 125HP a 135HP, peso operacional de 10.000 a 11.000,
capacidade da caçamba 1,7 mt a 2,5 mf, pela importância total de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), dividida em 24 (vinte e quatro) parcelas
fixas de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Para ocorrer o pagamento dos encargos assumidos na
execução desta Lei, conta a municipalidade com a Dotação Orçamentária
vigente:
15.451.0019.1.021-Aquisição de veiculo, Maquina para Infra-
em Estrutura 4.4.90.52.00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
aos 17 dias do mês de junho, do ano de 2013.
U a a
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
| PrefeitoMunicipal de Crixás
ADM. 2013/2016

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