| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Lei n. 1.726, de 2013 - Autoriza a alteração da lei, n. 1.723 de 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 im LEI Nº 1.726/2013, de 16 de Julho de 2013. +VHCO e GOu fe Que ste ato foi publicado AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A o placar da Preteiturs ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.723/13, COM INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º”. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica INCLUIDO NO ART. 1º, da Lei nº 1.723/13, de 17 de Junho de 2013, que “dispõe sobre a aquisição de uma pá-carregadeira e dá outras providencias”, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo Único: Em garantia da aquisição da pá-carregadeira estabelecida neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou do FPM até o limite do valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 1.723/13, permanecem inalterados. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei nº 1.723/2013 com as alterações impostas por esta lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013. ORLANDO SILVA NAZIOZENO | PREFÉITO MUNICIPAL ADM. 2013/2016