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norma nº 1726/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1726 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaLei n. 1.726, de 2013 - Autoriza a alteração da lei, n. 1.723 de 2013
native_id370

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
im
LEI Nº 1.726/2013, de 16 de Julho de 2013.
+VHCO e GOu fe Que
ste ato foi publicado AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
o placar da Preteiturs ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.723/13, COM INCLUSÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º”. e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica INCLUIDO NO ART. 1º, da Lei nº 1.723/13, de 17 de Junho de
2013, que “dispõe sobre a aquisição de uma pá-carregadeira e dá outras
providencias”, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Em garantia da aquisição da pá-carregadeira estabelecida
neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas
partes do ICMS e/ou do FPM até o limite do valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil
reais).
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 1.723/13, permanecem inalterados.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei nº 1.723/2013 com
as alterações impostas por esta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
| PREFÉITO MUNICIPAL
ADM. 2013/2016

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