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norma nº 1729/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1729 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaLei n. 1.729, de 2013 - Dispõe sobre o aproveitamento dos agentes da AEC
native_id373

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pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
——TWW[WWw[W>[W[W——w>—————m————————————————————
LEI Nº 1.729/2013, de 28 de Agosto de 2013.
ár NEAR “Dispõe sobre o aproveitamento
no placard da Prefeitura dos Agentes Comunitários de
Aunicipal nê presa dem Saúde — ACS dos Agentes de
rixás-Go 2,806. Combate ás Endemias — AEC” e
“Sec * Mtrativo da outras providencias.
J
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam aproveitados nos cargos de mesmas denominação no
regime estatutário no Município de Crixás, os Agentes Comunitários de Saúde-
ACS e dos Agentes de Combate às Ademias — ACE, que foram admitidos sob
o regime celetista com autorização pela Lei Municipal de nº 1465/07, de 12 de
abril de 2007.
Art. 2º. com o aproveitamento dos referidos funcionários no regime
estatutário fica extinto os atuais contratados de trabalho sob regime celetista,
sendo garantido todos os direitos no estatuto dos funcionários públicos
municipais Lei nº 1481/2007.
Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, a extinção dos contratos
de trabalho não sofrerão a incidência de multa rescisórias inclusive do fundo de
garantia por tempo de serviço, em razão da continuidade do vinculo laboral.
Art. 3º. A remuneração dos referidos funcionários no novo regime de
trabalho obedecera o previsto no plano de cargos e salários do município.
Art. 4º. O tempo de serviço público prestado pelos servidores de que
trata o artigo 1º desta Lei, durante o regime celetista, será contado
exclusivamente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 5º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir créditos
fe o
complementares, se necessário ao cumprimento desta Lei.
z
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
ee.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus direitos a 02 de agosto de 2013, revogada as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS -
ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2013.
ADM. 2013/2016

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