| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | Lei n. 1.729, de 2013 - Dispõe sobre o aproveitamento dos agentes da AEC |
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pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 ——TWW[WWw[W>[W[W——w>—————m———————————————————— LEI Nº 1.729/2013, de 28 de Agosto de 2013. ár NEAR “Dispõe sobre o aproveitamento no placard da Prefeitura dos Agentes Comunitários de Aunicipal nê presa dem Saúde — ACS dos Agentes de rixás-Go 2,806. Combate ás Endemias — AEC” e “Sec * Mtrativo da outras providencias. J A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam aproveitados nos cargos de mesmas denominação no regime estatutário no Município de Crixás, os Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos Agentes de Combate às Ademias — ACE, que foram admitidos sob o regime celetista com autorização pela Lei Municipal de nº 1465/07, de 12 de abril de 2007. Art. 2º. com o aproveitamento dos referidos funcionários no regime estatutário fica extinto os atuais contratados de trabalho sob regime celetista, sendo garantido todos os direitos no estatuto dos funcionários públicos municipais Lei nº 1481/2007. Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, a extinção dos contratos de trabalho não sofrerão a incidência de multa rescisórias inclusive do fundo de garantia por tempo de serviço, em razão da continuidade do vinculo laboral. Art. 3º. A remuneração dos referidos funcionários no novo regime de trabalho obedecera o previsto no plano de cargos e salários do município. Art. 4º. O tempo de serviço público prestado pelos servidores de que trata o artigo 1º desta Lei, durante o regime celetista, será contado exclusivamente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Art. 5º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir créditos fe o complementares, se necessário ao cumprimento desta Lei. z E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 ee. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus direitos a 02 de agosto de 2013, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013. ADM. 2013/2016