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norma nº 1734/2013

Tipo Leis
Número / Ano 1734 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaLei n. 1.734, de 2013 - Autoriza doar a importância de 100.000,00 ao Sindicato Rural
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.734/2013, de 28 de Agosto de 2013.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
coruneçã asa Mo EXECUTIVO DOAR A
e ciatard da Prefeituro IMPORTÂNCIA DE R$ 100.000,00
unicibal na presente dis (CEM MIL REAIS) AO SINDICATO
rixás Ga] 45.5. 0B-LO RURAL DE CRIXÁS” e da outras
Eu sap Edpistrativo providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à doação ao Sindicato Rural de Crixás, entidade de classe, sem fins
lucrativos, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Os repasses serão assim repassados;
R$ 40.000,00 para o dia 20/09/20003;
R$ 20.000,00 para o dia 20/10/2013;
R$ 20.000,00 para o dia 20/11/2013;
R$ 20.000,00 para o dia 20/12/2013;
81º - O valor a ser doado será despendido para:
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para contratação do rodeio; e,
a
=...
R$10.000,00 (dez mil reais), para premiações.
“ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
Art. 2º. Os recursos autorizados por esta Lei, deverão ser utilizados
pelo Sindicato Rural de Crixás, para cobrir despesas para a realização da
Exposição Agropecuária de Crixás, a realizar-se no Mês de setembro de 2013.
Art. 3º. O Prefeito Municipal fica autorizado a tomar todas as
providências e medidas necessárias, no sentido de fazer adequações
orçamentárias e financeiras para a doação a ser autorizada por Lei, inclusive a
abertura de créditos suplementares e outros no Orçamento Geral da Prefeitura
Municipal de Crixás.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
= ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS -
ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2013.

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