| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Autoriza abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR |
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Uy A 4 Funitos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.014/2020, de 21 de fevereiro de 2020. Certifico & us ut exta-gbo fu! bi bed Autoriza o" Poder Executivo a abrir Crédito no placard da Prefeitura Adicional “SUPLEMENTAR” para o FUNDEB no Municipal na [SI Sao Orçamento do Município em 2020, e dá outras providências. Sec. Adiyfristrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional “Suplementar” de R$ 54.480,22 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) para o FUNDEB, no orçamento de 2020 do Município de Crixás, em conformidade com o regulamento no $ 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro Acumulado Disponível nas contas bancárias nº 9988-0 e 6210-3 do Banco do Brasil e 3736-2 do Bradesco. Fontes de Recursos: 200, 218 e 2019 respectivamente, com o valor total de R$ 54.480,22 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos). Art. 3º. Constitui recurso ao credito adicional autorizado no artigo 2º. I- O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 81º, inciso 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2019. Art. 4º. Esta lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a (Plano Plurianual — PPA) e suas alterações. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. () , ! o f PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210