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norma nº 2014/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2014 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAutoriza abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR
native_id38

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Uy
A 4
Funitos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.014/2020, de 21 de fevereiro de 2020.
Certifico & us ut
exta-gbo fu! bi bed Autoriza o" Poder Executivo a abrir Crédito
no placard da Prefeitura Adicional “SUPLEMENTAR” para o FUNDEB no
Municipal na
[SI Sao Orçamento do Município em 2020, e dá outras
providências.
Sec. Adiyfristrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
“Suplementar” de R$ 54.480,22 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e
vinte e dois centavos) para o FUNDEB, no orçamento de 2020 do Município de Crixás, em
conformidade com o regulamento no $ 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho
de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo
Financeiro Acumulado Disponível nas contas bancárias nº 9988-0 e 6210-3 do Banco do
Brasil e 3736-2 do Bradesco. Fontes de Recursos: 200, 218 e 2019 respectivamente, com o
valor total de R$ 54.480,22 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e
dois centavos).
Art. 3º. Constitui recurso ao credito adicional autorizado no artigo 2º.
I- O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 81º, inciso 1 e $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de
Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDESB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2019.
Art. 4º. Esta lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber as leis (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a (Plano Plurianual — PPA) e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês
de fevereiro do ano de 2020.
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PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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