| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Institui o Programa a PARQUES INCLUSIVOS. |
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Y PREFEITURA DE (64) Funios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.015/2020. de 21 de fevereiro de 2020. Certifico e dou fé que “Institui o programa PARQUES INCLUSIVOS, este ato foi publicado tornando obrigatória a adaptação dos parques no placard da Prefeitura públicos e privados instalados e que vierem a MunicipáTria anne ado ser instalados, no âmbito do Município de Crixás + E Crixás, de modo a contemplar pessoas com Sec. Administrativo deficiência”e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Os parques públicos e privados, instalados e que vierem a ser instalados, no âmbito do Município de Crixás, devem adaptar, 5% (cinco por cento) dos brinquedos e/ou equipamentos e identificá-los, de modo a possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência. Art.2º. Os parques já instalados, sem as adaptações de que trata o artigo anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, para que sejam devidamente adaptados, sob pena de aplicação de sanções administrativas. Parágrafo único. As sanções administrativas de que trata este artigo correspondem a: I- na primeira autuação, advertência por escrito; H- na segunda autuação será aplicada multa de R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais): Hl- persistindo o descumprimento. caracterizando-se a reincidência, aplicação de multa no valor de R$ 5.000.00(cinco mil reais): IV- persistindo a irregularidade após a segunda autuação será aplicada a multa no valor de R$ 10.000.00(dez mil reais) e suspensão do alvará até a sua quitação: V- persistindo a irregularidade. o alvará será cassado. Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Y PREFEITURA DE (64) Funios para crescer Adm.:2017-2020 Art. 3º. As despesas decorrentes da regulariza ção correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art.4º. Esta Lei entra disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, de fevereiro do ano de 2020. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 em vigor na data de sua publicação, revogadas as Estado de Goiás, aos 21 dias do mês