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norma nº 2015/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2015 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaInstitui o Programa a PARQUES INCLUSIVOS.
native_id39

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Y
PREFEITURA DE (64)
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.015/2020. de 21 de fevereiro de 2020.
Certifico e dou fé que “Institui o programa PARQUES INCLUSIVOS,
este ato foi publicado tornando obrigatória a adaptação dos parques
no placard da Prefeitura públicos e privados instalados e que vierem a
MunicipáTria anne ado ser instalados, no âmbito do Município de
Crixás + E Crixás, de modo a contemplar pessoas com
Sec. Administrativo deficiência”e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Os parques públicos e privados, instalados e que vierem a ser
instalados, no âmbito do Município de Crixás, devem adaptar, 5% (cinco por cento)
dos brinquedos e/ou equipamentos e identificá-los, de modo a possibilitar sua
utilização por pessoas com deficiência.
Art.2º. Os parques já instalados, sem as adaptações de que trata o artigo
anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, para
que sejam devidamente adaptados, sob pena de aplicação de sanções
administrativas.
Parágrafo único. As sanções administrativas de que trata este artigo
correspondem a:
I- na primeira autuação, advertência por escrito;
H- na segunda autuação será aplicada multa de R$ 2.500,00 (dois e
quinhentos reais):
Hl- persistindo o descumprimento. caracterizando-se a reincidência,
aplicação de multa no valor de R$ 5.000.00(cinco mil reais):
IV- persistindo a irregularidade após a segunda autuação será aplicada a
multa no valor de R$ 10.000.00(dez mil reais) e suspensão do alvará até a sua
quitação:
V- persistindo a irregularidade. o alvará será cassado.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Y
PREFEITURA DE (64)
Funios para crescer
Adm.:2017-2020
Art. 3º. As despesas decorrentes da regulariza
ção correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art.4º. Esta Lei entra
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás,
de fevereiro do ano de 2020.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Estado de Goiás, aos 21 dias do mês

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