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norma nº 2016/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2016 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaInstitui o Programa PARCEIRO DO ESPORTE
native_id40

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

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PREFEITURA DE [4
Fundos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.016/2020, de 21 de fevereiro de 2020.
Certifico e uvu se que Institui o Programa Parceiros do Esporte,
este ato foi publicado que tem o objetivo firmar parcerias com
no placard da Prefeitura Pessoas Físicas e Jurídicas para
Municipal na prese te data implementação de ações de esporte e
Crixás - Go Xi. Ê lazer no Município de Crixás, e da outras
Sec. Ad ey ativo providências.
EEN
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo, por meio do órgão gestor do esporte e lazer, fica
autorizado a firmar parceria com Pessoas Físicas e Jurídica de Direito Público ou Privado,
objetivando a promoção de integração de esforços e de recursos financeiros para
implementação das ações ligadas ao esporte e lazer do Município de Crixás.
Parágrafo Único: Para fins do disposto no caput. compreende ações de esporte e
lazer a manutenção, edificação de prédio e reforma de espaços sob administração do órgão
gestor do esporte e lazer, bem como aquisição de materiais e bens para os projetos e
programas esportivos e de lazer do Município.
Art. 2º. Constitui objetivos do Programa Parceiros do Esporte, dentre outros;
1 - obtenção de recursos materiais e financeiros para serem utilizados no esporte e
lazer para desenvolvimento das políticas do setor:
II - edificação de espaço destinados à implantação das políticas do setor;
HI - reforma de espaços que estejam no interior dos equipamentos de esporte e
lazer;
IV - manutenção dos equipamentos de esporte e lazer;
Art. 3º, Considera-se
I - manutenção: manter os equipamentos de esporte e lazer em condições de uso
pela população, dentre outros definidos no Termo de Parceria.
II - edificação de espaços: obra de edificação de novas estruturas de esporte e lazer
que contemplem o interesse da administração:
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Uy
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Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
III - reforma: recuperação de espaços e de áreas degradadas mediante implantação
de projetos paisagísticos:
IV - aquisição de materiais e bens: aquisição de materiais esportivos e de lazer e
repasse financeiro para desenvolvimento das ações do setor;
Parágrafo Único: A manutenção, edificação de espaços e reforma realizada pelo
participante, em qualquer tempo, não será indenizada pelo Município e passará a integrar o
Patrimônio Municipal.
Art. 4º. O poder Executivo, por meio do órgão gestor de esporte e lazer, publicará
edital de chamamento público para parcerias objeto desta Lei.
Art. 5º. O parceiro que aderir ao programa poderá veicular publicidade e realizar
divulgação, conforme modelo e espaços definidos pelo órgão gestor de esporte e lazer e
pelo regulamento desta Lei.
Parágrafo Único. Findo o período de duração da parceria e não havendo interesse
em sua renovação, o parceiro deverá remover e publicidade dentro do prazo de 30 dias ou,
após o prazo descrito neste parágrafo único, o órgão gestor de esporte e lazer fará a
remoção dos materiais.
Art. 6º. As parcerias reger-se-ão pelo disposto nesta Lei e pelo seu regulamento,
bem como pela Lei Federal aplicável.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º: Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês
de fevereiro do ano de 2020.
| o
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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