| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Institui o Programa PARCEIRO DO ESPORTE |
| native_id | 40 |
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a vs PREFEITURA DE [4 Fundos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.016/2020, de 21 de fevereiro de 2020. Certifico e uvu se que Institui o Programa Parceiros do Esporte, este ato foi publicado que tem o objetivo firmar parcerias com no placard da Prefeitura Pessoas Físicas e Jurídicas para Municipal na prese te data implementação de ações de esporte e Crixás - Go Xi. Ê lazer no Município de Crixás, e da outras Sec. Ad ey ativo providências. EEN Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo, por meio do órgão gestor do esporte e lazer, fica autorizado a firmar parceria com Pessoas Físicas e Jurídica de Direito Público ou Privado, objetivando a promoção de integração de esforços e de recursos financeiros para implementação das ações ligadas ao esporte e lazer do Município de Crixás. Parágrafo Único: Para fins do disposto no caput. compreende ações de esporte e lazer a manutenção, edificação de prédio e reforma de espaços sob administração do órgão gestor do esporte e lazer, bem como aquisição de materiais e bens para os projetos e programas esportivos e de lazer do Município. Art. 2º. Constitui objetivos do Programa Parceiros do Esporte, dentre outros; 1 - obtenção de recursos materiais e financeiros para serem utilizados no esporte e lazer para desenvolvimento das políticas do setor: II - edificação de espaço destinados à implantação das políticas do setor; HI - reforma de espaços que estejam no interior dos equipamentos de esporte e lazer; IV - manutenção dos equipamentos de esporte e lazer; Art. 3º, Considera-se I - manutenção: manter os equipamentos de esporte e lazer em condições de uso pela população, dentre outros definidos no Termo de Parceria. II - edificação de espaços: obra de edificação de novas estruturas de esporte e lazer que contemplem o interesse da administração: Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Uy E 4% Funios para crescer Adm.: 2017-2020 III - reforma: recuperação de espaços e de áreas degradadas mediante implantação de projetos paisagísticos: IV - aquisição de materiais e bens: aquisição de materiais esportivos e de lazer e repasse financeiro para desenvolvimento das ações do setor; Parágrafo Único: A manutenção, edificação de espaços e reforma realizada pelo participante, em qualquer tempo, não será indenizada pelo Município e passará a integrar o Patrimônio Municipal. Art. 4º. O poder Executivo, por meio do órgão gestor de esporte e lazer, publicará edital de chamamento público para parcerias objeto desta Lei. Art. 5º. O parceiro que aderir ao programa poderá veicular publicidade e realizar divulgação, conforme modelo e espaços definidos pelo órgão gestor de esporte e lazer e pelo regulamento desta Lei. Parágrafo Único. Findo o período de duração da parceria e não havendo interesse em sua renovação, o parceiro deverá remover e publicidade dentro do prazo de 30 dias ou, após o prazo descrito neste parágrafo único, o órgão gestor de esporte e lazer fará a remoção dos materiais. Art. 6º. As parcerias reger-se-ão pelo disposto nesta Lei e pelo seu regulamento, bem como pela Lei Federal aplicável. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º: Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. | o PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210