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norma nº 2018/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2018 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de área pública
native_id42

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PREFEITURA DE (4
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.018/2020, de 20 de março de 2020.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na
Crixas - Go
Sec. Adr
“Dispõe sobre desafetação de área
pública que especifica e autoriza sua
destinação e alienação para fins de
resente data dera cao
; OB dRJO regularização fundiária” e da outras
providências.
Bs AS
inistrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de
bem de uso comum, “parte” da Rua “8 de Maio” localizada entre as quadras 02 e 03 do
loteamento “São Joaquim” Situado no Setor Vila São João, com área de 405,00m?, Conforme
mapa e memorial descritivo anexos.
Art. 2º. Fica a área ora desafetada, destinada a lote residencial/comercial, bem como,
autorizado sua alienação para fins de regularização fundiária de área ocupada por terceiro a
mais de 20 anos consecutivos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar todos os procedimentos
necessários à regularização da referida área, em conformidade com a Lei Nº 1.541/2010 de 20
de janeiro de 2009,
Art. 4º. As despesas decorrentes da regularização correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de
março do ano de 2020.
7
| yo 1 Quva
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
DS
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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