| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de área pública |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
uy PREFEITURA DE (4 Funios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.018/2020, de 20 de março de 2020. Certifico e dou fé que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na Crixas - Go Sec. Adr “Dispõe sobre desafetação de área pública que especifica e autoriza sua destinação e alienação para fins de resente data dera cao ; OB dRJO regularização fundiária” e da outras providências. Bs AS inistrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de bem de uso comum, “parte” da Rua “8 de Maio” localizada entre as quadras 02 e 03 do loteamento “São Joaquim” Situado no Setor Vila São João, com área de 405,00m?, Conforme mapa e memorial descritivo anexos. Art. 2º. Fica a área ora desafetada, destinada a lote residencial/comercial, bem como, autorizado sua alienação para fins de regularização fundiária de área ocupada por terceiro a mais de 20 anos consecutivos. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar todos os procedimentos necessários à regularização da referida área, em conformidade com a Lei Nº 1.541/2010 de 20 de janeiro de 2009, Art. 4º. As despesas decorrentes da regularização correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. 7 | yo 1 Quva PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 DS Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210