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norma nº 2019/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2019 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAutoriza o Executivo a ALIENAR BENS IMÓVEIS de sua propriedade
native_id43

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qi
(55)
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.019/2020, de 20 de março de 2020.
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Municipal na e ão alienar bens imóveis de sua propriedade” e dá
outras providências.
(ha
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante prévia avaliação
e procedimento licitatório, os seguintes bens municipais:
LOTE 01 - Imóvel APM da quadra 16, com área de 2.915,00m?, situado à Rua Nossa
Senhora Aparecida, do Loteamento, Setor Santos Reis, Crixas-GO., contendo os
seguintes limites e confrontações: Frente pela Rua Nossa Senhora Aparecida, com
50,00 metros; Chanfrando 7,07 + 7,07 metros; pela linha de fundo divide com os lotes
06 e 08, com 60.00 metros; pela lateral direita divide com a Av. dos Milagres, com
44,00 metros; e pela lateral esquerda divide com a Rua São Pedro, com 44,00 metros,
com Registro e Matricula sob nº R.1-M-7.702 Fls 159 do Cartório de Registro Geral
da Comarca de Crixás- Estado de Goiás.
LOTE 02 - Imóvel da quadra 09, denominada APM, com área de 11.356,75m? situada
no setor Santos Reis, Crixás — GO., contendo os seguintes limites e confrontações:
Frente para Av. Três Reis, com 25,55 metros; Chanfrados com 8.08; 6,39; 7,07 e 6,60
metros, pela linha de fundo divide com a Rua São Sebastião com 63,99 metros; pelo
lado direito divide com a Estrada de Rodagem, com 200,93 metros; pelo lado esquerdo
divide com a Av. Santa Fé, com 201.88 - metros, com Matricula nº 8.771, no Cartório
de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Crixás — Estado de
Goiás.
LOTE 03 - Uma área de terreno urbano, denominada de APM, quadra 14, área total de
7,682,10m? situada no loteamento, Setor Santo Reis, Crixás-GO., contendo os
seguintes limites e confrontações: Frente para Av. Três Reis, com 52,48 metros;
Chanfrado com 7,51 metros, 7,07 metros, 7,07 metros e 6,60 metros; pela linha de
fundo divide com a Rua São Benedito. com 50.00 metros; pelo lado direito divide com
a Rua São Pedro, com 115,01 metros. pelo lado esquerdo divide com Av. dos Milagres
» com 122,72 metros, com Matricula nº 8.285, no Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º Notas da Comarca de Crixás — estado de Goiás.
A ear
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
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PREFEITURA DE Ó
Funtos para crescer
Adm.:2017-2020
Art. 2º. Para proceder à avaliação dos bens descrito nesta Lei, deverá ser nomeada uma
Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimentos sobre os
respectivos valores de mercado imobiliário local, e a presente hasta será precedida através de
leilão público. (Redação dos $$ 1º e 2º dada pela Emenda Aditiva n. 001/2020, de 04 de março
de 2020)
81º, Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do ativo
permanente da Prefeitura Municipal de Crixás.
$2º. Os recursos arrecadados com a respectiva alienação serão investidos
exclusivamente em infra-estrutura obedecendo as seguintes prioridades:
|. Construção e instalação de rede de distribuição de energia elétrica e rede de água
tratada no Setor Morada do Sol III;
Il. Contrapartida do município para a construção da ponte sobre o Rio Vermelho;
HI. Revitalização da praça central, denominada Praça Inácio José de Campos;
IV. A depender dos recursos, aquisição de áreas para construção de moradias para
famílias de baixa renda.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de
março do ano de 2020.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
me
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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