| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a ALIENAR BENS IMÓVEIS de sua propriedade |
| native_id | 43 |
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qi (55) PREFEITURA DE Funios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.019/2020, de 20 de março de 2020. Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Municipal na e ão alienar bens imóveis de sua propriedade” e dá outras providências. (ha Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os seguintes bens municipais: LOTE 01 - Imóvel APM da quadra 16, com área de 2.915,00m?, situado à Rua Nossa Senhora Aparecida, do Loteamento, Setor Santos Reis, Crixas-GO., contendo os seguintes limites e confrontações: Frente pela Rua Nossa Senhora Aparecida, com 50,00 metros; Chanfrando 7,07 + 7,07 metros; pela linha de fundo divide com os lotes 06 e 08, com 60.00 metros; pela lateral direita divide com a Av. dos Milagres, com 44,00 metros; e pela lateral esquerda divide com a Rua São Pedro, com 44,00 metros, com Registro e Matricula sob nº R.1-M-7.702 Fls 159 do Cartório de Registro Geral da Comarca de Crixás- Estado de Goiás. LOTE 02 - Imóvel da quadra 09, denominada APM, com área de 11.356,75m? situada no setor Santos Reis, Crixás — GO., contendo os seguintes limites e confrontações: Frente para Av. Três Reis, com 25,55 metros; Chanfrados com 8.08; 6,39; 7,07 e 6,60 metros, pela linha de fundo divide com a Rua São Sebastião com 63,99 metros; pelo lado direito divide com a Estrada de Rodagem, com 200,93 metros; pelo lado esquerdo divide com a Av. Santa Fé, com 201.88 - metros, com Matricula nº 8.771, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Crixás — Estado de Goiás. LOTE 03 - Uma área de terreno urbano, denominada de APM, quadra 14, área total de 7,682,10m? situada no loteamento, Setor Santo Reis, Crixás-GO., contendo os seguintes limites e confrontações: Frente para Av. Três Reis, com 52,48 metros; Chanfrado com 7,51 metros, 7,07 metros, 7,07 metros e 6,60 metros; pela linha de fundo divide com a Rua São Benedito. com 50.00 metros; pelo lado direito divide com a Rua São Pedro, com 115,01 metros. pelo lado esquerdo divide com Av. dos Milagres » com 122,72 metros, com Matricula nº 8.285, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º Notas da Comarca de Crixás — estado de Goiás. A ear Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 Y PREFEITURA DE Ó Funtos para crescer Adm.:2017-2020 Art. 2º. Para proceder à avaliação dos bens descrito nesta Lei, deverá ser nomeada uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de mercado imobiliário local, e a presente hasta será precedida através de leilão público. (Redação dos $$ 1º e 2º dada pela Emenda Aditiva n. 001/2020, de 04 de março de 2020) 81º, Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Crixás. $2º. Os recursos arrecadados com a respectiva alienação serão investidos exclusivamente em infra-estrutura obedecendo as seguintes prioridades: |. Construção e instalação de rede de distribuição de energia elétrica e rede de água tratada no Setor Morada do Sol III; Il. Contrapartida do município para a construção da ponte sobre o Rio Vermelho; HI. Revitalização da praça central, denominada Praça Inácio José de Campos; IV. A depender dos recursos, aquisição de áreas para construção de moradias para famílias de baixa renda. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 me Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210