| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Recebimento de TITULO DE DOAÇÃO de imóvel urbano, abertura de ruas |
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PREFEITURA DE (34) Gunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.021 /2020, de 20 de março de 2020. Certifico e dou fé que “Dispõe sobre o Município de Crixás este ato foi publicado receber a Título de Doação, imóvel no placard da Prefeitura urbano pra fins de abertura de Ruas tunicipal ce $$ 5328 e Avenida no perímetro urbano da pd Aja cidade de Crixás” e dá outras “Sec. Administrativo providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a receber a Título de Doação não onerosa, imóveis urbanos para fins de abertura de ruas e Avenidas no perímetro urbano da cidade de Crixás, oriundo do imóvel da matricula nº. 11.414 — Cartório de Registro de Imóveis de Crixás. $1º - O imóvel objeto da matricula nº 11.414 é de propriedade do Senhor Gesmar Araújo de Brito e sua esposa Vera Lúcia Ribeiro Araújo de Brito. 1 — Imóvel a ser doado para Prefeitura Municipal de Crixás: Gleba — 13, com área de 523,15m?, destinada a abertura de Rua para continuação/extensão da Rua Cajá, Setor Residencial Portal dos Sonhos. cidade de Crixás. Il - Imóvel a ser doado para Prefeitura Municipal de Crixás: Gleba — 14, com área de 313,81m?, destinada a abertura de Rua para continuação/extensão da Rua Graviola, Setor Residencial Portal dos Sonhos, cidade de Crixás. HI - Imóvel a ser doado para Prefeitura Municipal de Crixás: Gleba — 15, com área de 6.084,05m?, destinada a abertura de Avenida, para continuação/extensão da Avenidas da Palmeiras, que interliga o Setor Portal dos Sonhos ao Setor Residencial Jardins dos Ipês, cidade de Crixás. Art. 2º, Fica o Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Crixás, autorizado a fazer as Averbações e Registro necessário ao cumprimento desta Lei. Art. 3º, Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás autorizado a registrar o Imóvel da Matrícula n. 11.414, objeto de doação desta Lei, como área urbana, que passará a fazer parte da área de expansão urbana da cidade de Crixás. Art. 4º. O mapa e memoriais com as demonstrações das áreas a serem doadas para o Município para fins de abertura de Ruas e Avenida, de autoria do Senhor Diogo Guimarães DA Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE (64) Fundos para crescer Adm.: 2017-2020 de Azevedo, passa a fazer parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse integralmente reproduzido. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. | Qua, PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 AA eres Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210