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norma nº 2021/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2021 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaRecebimento de TITULO DE DOAÇÃO de imóvel urbano, abertura de ruas
native_id45

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texto integral #

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PREFEITURA DE (34)
Gunios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.021 /2020, de 20 de março de 2020.
Certifico e dou fé que “Dispõe sobre o Município de Crixás
este ato foi publicado receber a Título de Doação, imóvel
no placard da Prefeitura urbano pra fins de abertura de Ruas
tunicipal ce $$ 5328 e Avenida no perímetro urbano da
pd Aja cidade de Crixás” e dá outras
“Sec. Administrativo providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a receber a Título de Doação não
onerosa, imóveis urbanos para fins de abertura de ruas e Avenidas no perímetro urbano da
cidade de Crixás, oriundo do imóvel da matricula nº. 11.414 — Cartório de Registro de
Imóveis de Crixás.
$1º - O imóvel objeto da matricula nº 11.414 é de propriedade do Senhor Gesmar
Araújo de Brito e sua esposa Vera Lúcia Ribeiro Araújo de Brito.
1 — Imóvel a ser doado para Prefeitura Municipal de Crixás: Gleba — 13, com área
de 523,15m?, destinada a abertura de Rua para continuação/extensão da Rua Cajá, Setor
Residencial Portal dos Sonhos. cidade de Crixás.
Il - Imóvel a ser doado para Prefeitura Municipal de Crixás: Gleba — 14, com área
de 313,81m?, destinada a abertura de Rua para continuação/extensão da Rua Graviola,
Setor Residencial Portal dos Sonhos, cidade de Crixás.
HI - Imóvel a ser doado para Prefeitura Municipal de Crixás: Gleba — 15, com área
de 6.084,05m?, destinada a abertura de Avenida, para continuação/extensão da Avenidas da
Palmeiras, que interliga o Setor Portal dos Sonhos ao Setor Residencial Jardins dos Ipês,
cidade de Crixás.
Art. 2º, Fica o Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Crixás, autorizado a
fazer as Averbações e Registro necessário ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º, Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás autorizado a
registrar o Imóvel da Matrícula n. 11.414, objeto de doação desta Lei, como área urbana,
que passará a fazer parte da área de expansão urbana da cidade de Crixás.
Art. 4º. O mapa e memoriais com as demonstrações das áreas a serem doadas para o
Município para fins de abertura de Ruas e Avenida, de autoria do Senhor Diogo Guimarães
DA
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE (64)
Fundos para crescer
Adm.: 2017-2020
de Azevedo, passa a fazer parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse integralmente
reproduzido.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020.
| Qua,
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
AA eres
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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