| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Institui DIA DO EVANGÉLICO |
| native_id | 46 |
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PREFEITURA DE o Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2022/2020, de 20 de março de 2020. à beca dO - Aqua este ato foi publicado no placard da Prefeitura “Institui no âmbito do Município de Crixás, Municipal na mm 03 data o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras Crixás - a a, providencias. Sec. Adaimistrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás - GO, o Dia do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro. Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do município de Crixás. Art. 3º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral. Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Crixás. Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem à liberdade de organizar o evento. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei n. 1.530/2008, de 05 de junho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 O DS Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210