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norma nº 2022/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2022 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaInstitui DIA DO EVANGÉLICO
native_id46

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texto integral #

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PREFEITURA DE o
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2022/2020, de 20 de março de 2020.
à beca dO - Aqua
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura “Institui no âmbito do Município de Crixás,
Municipal na mm 03 data o DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras
Crixás - a a, providencias.
Sec. Adaimistrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás - GO, o Dia do
Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2º. A data, ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do
município de Crixás.
Art. 3º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo
segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos
voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade em geral.
Art. 4º. Para a realização dos eventos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de
Crixás.
Art. 5º. A programação e organização para comemorar o dia do Evangélico ficam
por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem à
liberdade de organizar o evento.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a lei n. 1.530/2008, de 05 de junho de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
O DS
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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