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← Crixás (GO)

norma nº 2023/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2023 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaInstitui COMBATE AO ABUSO SEXUAL de crianças e adolescentes
native_id47

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texto integral #

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Y
[3
PREFEITURA DE
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.023/2020, de 20 de março de 2020.
Cartifro e duu fé que “Institui no Município de Crixás a
este ato foi publicado SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE
bg Placard da Prefeitura AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL
Municipal na
Crixás - G
See. À Simistraro |
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Aesamie data DE CRIANÇASADOLESCENTES” e dá
Os iddo outras providências.
Art. 1º. Fica instituída no município de Crixás a Semana Municipal de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, a ser celebrada, anualmente, na
semana do dia 18 do mês de maio.
Art. 2º. A Semana referida no artigo 1º será destinada á realização de eventos que
busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único — As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas
informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização
no combate á violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º - A semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes de que trata essa Lei fica incluída no calendário oficial de eventos
do Município de Crixás.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020.
muç Vou
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
mes
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.51 0-000 - Fone: (62) 3365-1210

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