| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Institui COMBATE AO ABUSO SEXUAL de crianças e adolescentes |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Y [3 PREFEITURA DE Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.023/2020, de 20 de março de 2020. Cartifro e duu fé que “Institui no Município de Crixás a este ato foi publicado SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE bg Placard da Prefeitura AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL Municipal na Crixás - G See. À Simistraro | Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Aesamie data DE CRIANÇASADOLESCENTES” e dá Os iddo outras providências. Art. 1º. Fica instituída no município de Crixás a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 18 do mês de maio. Art. 2º. A Semana referida no artigo 1º será destinada á realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único — As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização no combate á violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 3º - A semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de que trata essa Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Crixás. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. muç Vou PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 mes Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.51 0-000 - Fone: (62) 3365-1210