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norma nº 2024/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2024 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaCria a Campanha JUNHO LARANJA
native_id48

Documents (1)

texto integral #

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(ip
PREFEITURA DE (34)
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.024/2020, de 20 de março de 2020.
Certifico e dou fé qu
este ato foi piblicado “Cria a Campanha JUNHO LARANJA de
"o placard da Prefeitura Conscientização e Prevenção a Violência e
Iunicipa sente data Abandono contra a Pessoa Idosa” e dá
: os 9/0879) outras providências.
dministrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no Município a Campanha “Junho Laranja,” a ser realizada
anualmente durante todo mês de junho, com objetivo de incentivar a Conscientização e
Prevenção à Violência e ao abandono contra Pessoa Idosa.
Art. 2º. O poder Legislativo fomentará a iluminação com cor laranja, oficial da
campanha, do prédio público em sua sede.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do Município, suplementada se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Do
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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