| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Cria a Campanha JUNHO LARANJA |
| native_id | 48 |
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(ip PREFEITURA DE (34) Funios para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.024/2020, de 20 de março de 2020. Certifico e dou fé qu este ato foi piblicado “Cria a Campanha JUNHO LARANJA de "o placard da Prefeitura Conscientização e Prevenção a Violência e Iunicipa sente data Abandono contra a Pessoa Idosa” e dá : os 9/0879) outras providências. dministrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no Município a Campanha “Junho Laranja,” a ser realizada anualmente durante todo mês de junho, com objetivo de incentivar a Conscientização e Prevenção à Violência e ao abandono contra Pessoa Idosa. Art. 2º. O poder Legislativo fomentará a iluminação com cor laranja, oficial da campanha, do prédio público em sua sede. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementada se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Do Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210