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norma nº 2025/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2025 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaInstitui DIA DE CONCIENTIZAÇÃO do combate a vialência a idoso
native_id49

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texto integral #

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4)
PREFEITURA DE (64)
Fundos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.025/2020, de 20 de março de 2020.
Cartitico e dou fé que “Institui no calendário do Município
este ato foi publicado de Crixás, o dia de Conscientização e
no placard da Prefeitura combate à violência contra a pessoa
iunicipal na presente data idosa, a ser celebrado anualmente,
no dia 15 (quinze) de Junho” e dá
outras providências.
Crixas -
dministrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário do Município de Crixás, o Dia de
Conscientização e Combate à violência contra a pessoa idosa, a ser celebrado anualmente,
no dia 15 (quinze) de junho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
DR
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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