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norma nº 2027/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2027 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaInstitui o programa MÃE ADOLESCENTE na Escola
native_id51

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PREFEITURA DE (5%)
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.027/2020, de 20 de março de 2020.
Certifico e dou ié que “Institui o programa Mãe Adolescente
este ato foi publicado na Escola, com o objetivo de diminuir
no placard da Prefeitura incidência de gravidez precoce entre as
Municipal na
tasente data adolescentes e evitar o abandono
PRERESVO escolar decorrente da gravidez” e dá
Sec. Administrativo outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Mãe Adolescente na Escola, no âmbito do
Município de Crixás, com objetivo de promover a conscientização sobre a gravidez
precoce a incidência de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no
período escolar em decorrência da gravidez precoce.
Art. 2º. O Programa Mãe Adolescente na Escola será gerenciado pelos setores
competentes do Município.
Parágrafo único: Os setores mencionados neste artigo serão responsáveis pelo
planejamento, organização e realização de campanhas e palestras e outras ações voltadas à
conscientização sobre a gravidez precoce, a incidência de doenças sexualmente
transmissíveis entre as adolescentes e o abandono escolar em decorrência da gravidez.
Art. 3º, O Programa Mãe Adolescente na Escola garante preferência de vaga para o
filho da jovem adolescente em creches do município em turno compatível com o horário
de estudo da mãe.
Art, 4º. A mãe adolescente deverá apresentar, a cada seis meses, um atestado
comprovando a sua fregiiência à escola que demonstre assiduidade a 75% das aulas
ministradas no semestre,
Art. 5º. As adolescente terão orientações de profissionais habilitados sobre temas
relacionados ao período de gestação e após a gestação.
Art. 6º. Poderão se inscrever no Programa as mães adolescentes ou gestantes que
estejam matriculadas em instituição de ensino no município de Crixás.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
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Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
q)
PREFEITURA DE (54)
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2020.
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] mo !
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
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Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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