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norma nº 2031/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2031 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaTransferência de SALDOS constantes do Fundo Municipal de Saúde
native_id55

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PREFEITURA DE &
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.031/2020, de 07 de maio de 2020.
estifrco €e dou 1€ Que
vuste ato foi publicado
no placard da Prefeitura
apresente data
"Dispõe sobre a transposição e a transferência
de saldos financeiros constantes do Fundo
Municipal de Saúde, provenientes de repasses
federais” e dá outras providências.
Sec.JAdministrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou. e o Prefeito Municipal. sanciona
a seguinte Lei;
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição
e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores, constantes do Fundo
Municipal de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, conforme autorização
constante da Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020.
Art, 2º, Fica igualmente autorizado o ajuste das leis orçamentárias vigentes
(LDO. PPA e LOA) e suas alterações para o s fins dispostos no art.1º desta Lei.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 07 dias do
mês de maio do ano de 2020.
L
(1)
PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
eee e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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