| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Transferência de SALDOS constantes do Fundo Municipal de Saúde |
| native_id | 55 |
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PREFEITURA DE & Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.031/2020, de 07 de maio de 2020. estifrco €e dou 1€ Que vuste ato foi publicado no placard da Prefeitura apresente data "Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses federais” e dá outras providências. Sec.JAdministrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou. e o Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei; Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores, constantes do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, conforme autorização constante da Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020. Art, 2º, Fica igualmente autorizado o ajuste das leis orçamentárias vigentes (LDO. PPA e LOA) e suas alterações para o s fins dispostos no art.1º desta Lei. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2020. L (1) PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 eee e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210