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← Crixás (GO)

norma nº 2036/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2036 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaConvênio com Associação Cristã para Desenvolvimento Humano
native_id60

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

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PREPENSURA DE (5%) vrtfrco e auu te que
aste ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na presente data
Funtos para Chescer Crixas - Go da AM once
Adm.: 2017-2020 Sec. Ad-ihalstrátivo
LEI Nº 2.036/2020, de 22 de junho de 2020.
“Autoriza o Poder Executivo celebrar
convênios com a Associação Cristã para
Desenvolvimento Humano”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a celebrar convênios com a
Associação Cristã para Desenvolvimento Humano, com a finalidade de elaboração e
execução de projetos sociais.
Art. 2º. A celebração dos respectivos convênios, prevista no Art. 1º tem por
objetivo captar recursos junto aos governos, Federal e Estadual, bem como junto à
iniciativa privada, para atender as demandas sociais do município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de junho do ano de 2020.
E RA
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
e sima em
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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