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norma nº 2037/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2037 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaAutoriza concessão do ESPAÇO FÍSICO da Academia de Ginástica e4 Saúde
native_id61

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texto integral #

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PREFEITURA DE (44)
Certifico e dou fé que
oeste ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na presente d
7 ' p EA ata
Adm.: 2017-2020 mão a
LEI Nº 2.037/2020, de 22 de junho de 2020.
"Autoriza ao Poder Executivo a concessão do
espaço físico da Academia de Ginástica e
Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de
Saúde, para o Fundo Municipal do Idoso”, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a conceder o espaço físico da Academia de Ginástica e Saúde, ora gerida pelo
Fundo Municipal de Saúde, com todos os equipamentos e edificação, para o Fundo Municipal
do Idoso.
Art. 2º. A referida concessão destinar-se-á ao atendimento dos idosos, que será
coordenado pelo Centro Dia do Idoso, que providenciará a reforma, bem como, as adequações
que se fizerem necessárias do respectivo espaço.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de
junho do ano de 2020.
MM) /)
Mo lava
PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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