| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Autoriza concessão do ESPAÇO FÍSICO da Academia de Ginástica e4 Saúde |
| native_id | 61 |
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PREFEITURA DE (44) Certifico e dou fé que oeste ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na presente d 7 ' p EA ata Adm.: 2017-2020 mão a LEI Nº 2.037/2020, de 22 de junho de 2020. "Autoriza ao Poder Executivo a concessão do espaço físico da Academia de Ginástica e Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal do Idoso”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a conceder o espaço físico da Academia de Ginástica e Saúde, ora gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, com todos os equipamentos e edificação, para o Fundo Municipal do Idoso. Art. 2º. A referida concessão destinar-se-á ao atendimento dos idosos, que será coordenado pelo Centro Dia do Idoso, que providenciará a reforma, bem como, as adequações que se fizerem necessárias do respectivo espaço. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2020. MM) /) Mo lava PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210