| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei nº 2001, de 2019 do Fundo Municipal da Cultura |
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(ij PREFEITURA DE (34 Certifico e dou fé que este ato foi publicado rm placard da Prefeitura Funtos para Crescer municipal na presente data Adm.: 2017-2020 Crixas - Cogdo, OZ dido Sec. Administrativo LEI Nº 2.039/2020, de 10 de agosto de 2020, “Altera o artigo 5º da Lei nº 2.001/2019” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 2001/2019, de 21 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação. Art. 5º. O fundo Municipal da Cultura terá seu plano de aplicação aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, e o seu Gestor será indicado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás. aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2020, Ldlsaldo DE PAIVA Prefeito Municipal 2017/2020 E Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 » Fone: (62) 3365-1210