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norma nº 2039/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2039 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAltera o artigo 5º da Lei nº 2001, de 2019 do Fundo Municipal da Cultura
native_id63

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texto integral #

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(ij
PREFEITURA DE (34
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado
rm placard da Prefeitura
Funtos para Crescer municipal na presente data
Adm.: 2017-2020 Crixas - Cogdo, OZ dido
Sec. Administrativo
LEI Nº 2.039/2020, de 10 de agosto de 2020,
“Altera o artigo 5º da Lei nº 2.001/2019” e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 2001/2019, de 21 de novembro
de 2019, passa a ter a seguinte redação.
Art. 5º. O fundo Municipal da Cultura terá seu plano de aplicação
aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, e o seu Gestor será
indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás. aos 10 dias do
mês de agosto do ano de 2020,
Ldlsaldo DE PAIVA
Prefeito Municipal
2017/2020
E
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 » Fone: (62) 3365-1210

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