| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei 2.036, e a palavra Municipal, para captação de recursos |
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qy “ertituzo € quu te quê PREFEITURA DE O q este ato fol publicado no placard da Prefeitura Municipal na resg tasas Funtos para crescer E Sa Adm.: 2017-2020 * Bee, nistrativo LEI Nº 2.040/2020, de 28 de setembro de 2020. “Altera o Art. 2º da Lei Municipal Nº 2.036/2020 de 22 de junho de 2020 incluindo em seu escopo a palavra Municipal de forma a permitir também a captação de recursos junto à prefeitura municipal de Crixás”. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal de Crixás altera e sanciona o art. 2º da Lei n. 2.036/2020, que passa a vigorar com o seguinte enunciado: Art. 2º, A celebração dos respectivos convênios, prevista no Art. 1º tem por objetivo captar recursos junto aos governos, Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à iniciativa privada, para atender as demandas sociais do município. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2020. , Es (2. PLINIO L fuisk NÚNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 DD Do a Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210