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norma nº 2040/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2040 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaAltera o art. 2º da Lei 2.036, e a palavra Municipal, para captação de recursos
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Adm.: 2017-2020 * Bee, nistrativo
LEI Nº 2.040/2020, de 28 de setembro de 2020.
“Altera o Art. 2º da Lei Municipal Nº 2.036/2020
de 22 de junho de 2020 incluindo em seu escopo a
palavra Municipal de forma a permitir também a
captação de recursos junto à prefeitura municipal
de Crixás”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal de
Crixás altera e sanciona o art. 2º da Lei n. 2.036/2020, que passa a vigorar com o seguinte
enunciado:
Art. 2º, A celebração dos respectivos convênios, prevista no Art. 1º tem por
objetivo captar recursos junto aos governos, Federal, Estadual e Municipal, bem como
junto à iniciativa privada, para atender as demandas sociais do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês
de setembro do ano de 2020.
, Es (2.
PLINIO L fuisk NÚNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
DD Do a
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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