| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Fixa SUBSÍDIOS aos Agentes Polítiucos do Município |
| native_id | 66 |
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( PREFEITURA DE É Certifião e dou fé que este ato foi publicado ne placard da Prefeitura Funios para crescer Municipal na presente data Adm.: 2017-2020 E ) Sec. Adm tivo LEI Nº. 2.042/2020, de 15 de outubro de 2020. “Fixa subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás, para a legislatura de 2021 a 2024” e da outras providências. A Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e especialmente nos termos do art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992; 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 004/12, de 09/04/2012 — TCM/GO aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte lei: Art. 1º. Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás, Estado de Goiás, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, ficam assim fixados, através da presente Lei: I - Prefeito Municipal: Subsídios mensais no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), em observância aos preceitos estabelecidos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal/88. IW - Vice-Prefeito: Subsídios mensais no valor de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais). III - Vereadores: Subsídios mensais no valor de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo Deputado Estadual, limitando-se a 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do disposto no art. 29, VII da Constituição Federal/88. IV - Secretários Municipais: subsídios mensais no valor de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa é seis reais e sessenta e sete centavos). Ce e rear e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE [4] Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais fixados pela presente Lei para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, terão revisão anual automática pelo índice do INPC. Art. 3º, A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo Deputado Estadual, pelos Agentes Políticos do Município, fixados no art. 1º da presente Lei; ficam limitados ao teto máximo previstos na Legislação especifica sobre subsídio e/ou remuneração de agentes políticos; notadamente nas disposições estabelecidas no art. 29, VI, “a” e VII, da Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, art. 68, 8 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992, 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101 de acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS — TCM/GO e decisão proferida na ADINI 54878-8:;2010.8 TJ-GO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2020. PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 E e eee rr memo Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210