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norma nº 2042/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2042 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaFixa SUBSÍDIOS aos Agentes Polítiucos do Município
native_id66

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(
PREFEITURA DE É
Certifião e dou fé que
este ato foi publicado
ne placard da Prefeitura
Funios para crescer Municipal na presente data
Adm.: 2017-2020 E )
Sec. Adm tivo
LEI Nº. 2.042/2020, de 15 de outubro de 2020.
“Fixa subsídios dos Agentes Políticos do
Município de Crixás, para a legislatura de
2021 a 2024” e da outras providências.
A Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município de
Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; e
especialmente nos termos do art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de
Goiás; nas disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992;
19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal e ainda de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº. 004/12, de 09/04/2012 — TCM/GO aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Crixás,
Estado de Goiás, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024,
ficam assim fixados, através da presente Lei:
I - Prefeito Municipal: Subsídios mensais no valor de R$ 25.200,00
(vinte e cinco mil e duzentos reais), em observância aos preceitos
estabelecidos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal/88.
IW - Vice-Prefeito: Subsídios mensais no valor de R$ 15.120,00
(quinze mil e cento e vinte reais).
III - Vereadores: Subsídios mensais no valor de R$ 7.596,67 (sete
mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos),
equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, limitando-se a 5% (cinco por cento) da receita do
Município, nos termos do disposto no art. 29, VII da Constituição
Federal/88.
IV - Secretários Municipais: subsídios mensais no valor de
R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa é seis reais e sessenta e
sete centavos).
Ce e rear e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE [4]
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais fixados pela presente Lei para o período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024, terão revisão anual automática pelo índice do
INPC.
Art. 3º, A percepção dos percentuais da remuneração percebida pelo
Deputado Estadual, pelos Agentes Políticos do Município, fixados no art. 1º da
presente Lei; ficam limitados ao teto máximo previstos na Legislação especifica
sobre subsídio e/ou remuneração de agentes políticos; notadamente nas disposições
estabelecidas no art. 29, VI, “a” e VII, da Constituição Federal, acrescido através da
EC n 019/98, art. 68, 8 1º,2º,3º,4º e 5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas
disposições das EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992, 19/1998 e
25/2000; na Lei Complementar nº. 101 de acordo com a RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº. 00007/04, editada em 09/06/2004 pelo TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS — TCM/GO e decisão
proferida na ADINI 54878-8:;2010.8 TJ-GO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario; vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 15
dias do mês de outubro do ano de 2020.
PLÍNIO LUÍS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
E e eee rr memo
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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