| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2021 |
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di Certifico e dou fé que PREFEITURA DE (44) este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipal na esente data Crixás - Go : AS Cuntos para crescer Sec. Administrativo Adm.: 2017-2020 LEI Nº 2.043, de 18 de dezembro de 2020. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CRIXÁS, para o exercício financeiro de 2021.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: | TÍTULO I . DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CRIXÁS, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO WI DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 91.721.606,00 (noventa e um milhões e setecentos e vinte e um mil e seiscentos e seis reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: (biso Tai À 1 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP, 76,510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE (34) Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 RECEITA ORÇAMENTÁRIA [Receitas Correntes T 91.767.753,00 Lmpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.161.875,00]) [Contribuições | 7.427.027,00 [Receita Patrimonial 1.155.741,00 Receita Agropecuária | 26.977,00 | Receita Industrial L 45.298,00 Transferências Correntes 67.026.966,00 | | Outras Receitas Correntes 2.923.869,00 [Receitas de Capital | 7.928.923,00 Operações de Crédito 1 171.235,00 Alienação de Bens 389.764,00 | Transferências de Capital | 7.214.309,00 Outras Receitas de Capital 153.615,00 | Deduções da Receita 7.975.070,00 TOTAL 91.721.606,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 91.721.606,00 (noventa e um milhões e setecentos e vinte e um mil e seiscentos e seis reais). 1 - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 91.721.606,00 (noventa e um milhões e setecentos e vinte e um mil e seiscentos e seis reais). Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: No Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 2 Na CRIXAS Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORCAMENTÁRIAS [PODER LEGISLATIVO [3.585.098,00 PODER EXECUTIVO 47.232.088,00 02 - GABINETE DO PREFEITO | 1.683.567,00 03 - SEC. MUN. PLANEJ. GOV. E ADMINISTR 6.704.517,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.426.660,00 05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 13.302.481,00 06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUR 14.624.437,00 07 - SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO 2.253.753,00 SUSTENTAVEL [98 - SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO ELAZ [ 670.951,00 09 - CONTROLADORIA MUNICIPAL | 223.213,00 [10-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.175.563,00 11 - SECRET. MUNICIPAL DE SAUDE E SAN 1 50.894,00 [2 - SECRET. MUNICI. DE ASSISTENCIA SO 500.000,00 13 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA 448.800,00 [14 - MANUTENÇAO DO JUDICIÁRIO 85.571,00 15 - SEGURANÇA PUBLICA 787.985,00 [19- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 1.141.195,00 (20 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA 152.501,00 FUNDO MUN DE GEST. DA MOV DOS RECURSOS| 8.355.099,00 DO FUNDEB | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 17.863.661,00 | INSTITUTO PREV. SOCIAL MUN. CRIXAS | 7.508.465,00 HEUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXAS 6.180.164,00 FUNDO MUL. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 489.654,00 ADOLESCENTE [F.M.M.A 507.377,00 TOTAL GERAL DA DESPESA “| 91,721.606,00 CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com Os recursos abaixo indicados: Nao | Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE (44) Funtos para crescer , Adm.:2017-2020 o a) Decorrentes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação parcial ou total de dotações até o limite de 80 % (oitenta por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43,8 1º, Incisos I, II, Il e IVe$$2º,3ºe4º da Lei 4.320/64; b) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa desde que na mesma categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na formado disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro, do ano de 2020. d ] o! PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 4 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210