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norma nº 2043/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2043 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaLei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2021
native_id67

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texto integral #

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di
Certifico e dou fé que
PREFEITURA DE (44) este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipal na esente data
Crixás - Go : AS
Cuntos para crescer Sec. Administrativo
Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.043, de 18 de dezembro de 2020.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de
CRIXÁS, para o exercício financeiro de
2021.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
| TÍTULO I .
DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de CRIXÁS, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo,
seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
TÍTULO WI
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de R$ 91.721.606,00 (noventa e um milhões e setecentos e
vinte e um mil e seiscentos e seis reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e
outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas
com o seguinte desdobramento:
(biso
Tai À 1
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP, 76,510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE (34)
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
[Receitas Correntes T 91.767.753,00
Lmpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.161.875,00])
[Contribuições | 7.427.027,00
[Receita Patrimonial 1.155.741,00
Receita Agropecuária | 26.977,00
| Receita Industrial L 45.298,00
Transferências Correntes 67.026.966,00 |
| Outras Receitas Correntes 2.923.869,00
[Receitas de Capital | 7.928.923,00
Operações de Crédito 1 171.235,00
Alienação de Bens 389.764,00
| Transferências de Capital | 7.214.309,00
Outras Receitas de Capital 153.615,00 |
Deduções da Receita 7.975.070,00
TOTAL 91.721.606,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas
na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 91.721.606,00 (noventa e
um milhões e setecentos e vinte e um mil e seiscentos e seis reais).
1 - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 91.721.606,00 (noventa
e um milhões e setecentos e vinte e um mil e seiscentos e seis reais).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
No
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
2
Na
CRIXAS
Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORCAMENTÁRIAS
[PODER LEGISLATIVO [3.585.098,00
PODER EXECUTIVO 47.232.088,00
02 - GABINETE DO PREFEITO | 1.683.567,00
03 - SEC. MUN. PLANEJ. GOV. E ADMINISTR 6.704.517,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.426.660,00
05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | 13.302.481,00
06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUR 14.624.437,00
07 - SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO 2.253.753,00
SUSTENTAVEL
[98 - SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO ELAZ [ 670.951,00
09 - CONTROLADORIA MUNICIPAL | 223.213,00
[10-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.175.563,00
11 - SECRET. MUNICIPAL DE SAUDE E SAN 1 50.894,00
[2 - SECRET. MUNICI. DE ASSISTENCIA SO 500.000,00
13 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA 448.800,00
[14 - MANUTENÇAO DO JUDICIÁRIO 85.571,00
15 - SEGURANÇA PUBLICA 787.985,00
[19- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 1.141.195,00
(20 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA 152.501,00
FUNDO MUN DE GEST. DA MOV DOS RECURSOS| 8.355.099,00
DO FUNDEB |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 17.863.661,00 |
INSTITUTO PREV. SOCIAL MUN. CRIXAS | 7.508.465,00
HEUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXAS 6.180.164,00
FUNDO MUL. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 489.654,00
ADOLESCENTE
[F.M.M.A 507.377,00
TOTAL GERAL DA DESPESA “| 91,721.606,00
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com Os recursos abaixo
indicados:
Nao |
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE (44)
Funtos para crescer
, Adm.:2017-2020 o
a) Decorrentes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 80 % (oitenta por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43,8 1º, Incisos I, II, Il e
IVe$$2º,3ºe4º da Lei 4.320/64;
b) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para
criação de elementos e sub elementos necessários a execução da
despesa desde que na mesma categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na formado disposto no Art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 18 dias
do mês de dezembro, do ano de 2020.
d ]
o!
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
4
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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