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norma nº 2044/2020

Tipo Leis
Número / Ano 2044 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaDispõe sobre CRÉDITO de natureza suplementar
native_id68

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Adm.: 2017-2020
S
LEI Nº 2.044/2020, de 18 de dezembro de 2020. 2º: Admi tivo
“Dispõe sobre autorização de crédito
de natureza suplementar” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse da
administração, autorizados a abrir, na vigência deste Orçamento do exercício de
2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 41, I,
c/c art. 42 e parágrafo 1º, incisos 1, Il e HI, e paragrafo 4º do art.43, da Lei Federal
n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de 25% (Vinte e cinco por
cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária 2005/2019, para atender a
insuficiência das dotações orçamentárias.
Art. 2º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a
executar no orçamento vigente o disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de novembro de 2020 e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do
mês de dezembro, do ano de 2020.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
es
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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