| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre CRÉDITO de natureza suplementar |
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Rj: Certitmo o q. E ato foi; Publicado pin da Prefeitura na pre Adm.: 2017-2020 S LEI Nº 2.044/2020, de 18 de dezembro de 2020. 2º: Admi tivo “Dispõe sobre autorização de crédito de natureza suplementar” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse da administração, autorizados a abrir, na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 41, I, c/c art. 42 e parágrafo 1º, incisos 1, Il e HI, e paragrafo 4º do art.43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de 25% (Vinte e cinco por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária 2005/2019, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art. 2º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a executar no orçamento vigente o disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2020 e revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro, do ano de 2020. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 es Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210