| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Desafetação de área de DOAÇÃO DE TERRENO a Igreja Evangélica Uma Nova Unção |
| native_id | 99 |
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Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.992/2019, de 13 de setembro de 2019. ou te que certHico € d ublicado to foi P A este à O prefeitura no pla data “Dispõe sobre desafetação de área pública que especifica, autoriza seu desmembramento e destinação para fins de atividade religiosa” e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização de bem de uso comum: “parte” da APM localizada na quadra 07 do loteamento Setor Pedro Machado com área de 2.504,17m?, anexa ao lote 38. Art. 2º. Fica a área ora desafetada, destinada a atividade Religiosa e Programas Sociais, da Igreja Assembléia de Deus Uma Nova Unção. Art. 3º. Fica autorizado o desmembramento da respectiva área com de 2.504,17m?, da área remanescente conforme croqui anexo. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar todos os procedimentos necessários à regularização da referida área. Art. 5º. As despesas decorrentes da regularização correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2019. j / TÁ vino ou Va PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 TO Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210