| Tipo | Projeto de Lei ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 013/2025, que "Institui o Dia Municipal do Mel no Município de Damianópolis-GO, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro, e dá outras providencias". |
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Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000 E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. “Institui o Dia Municipal do Mel no Município de Damianópolis-GO, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro, e dá outras providências.” O PREFEITO DE DAMIANÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Damianópolis-GO, o “DIA MUNICIPAL DO MEL”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro, com o objetivo de: I – Valorizar a atividade apícola e seus profissionais, promovendo o reconhecimento da importância econômica, ambiental e social da produção de mel e seus derivados; II – Incentivar o desenvolvimento sustentável e a geração de renda no meio rural, por meio do fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura; III – Promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre o papel das abelhas na biodiversidade, na agricultura e na segurança alimentar; IV – Estimular o turismo rural, a economia solidária e a comercialização de produtos apícolas locais; V – Estabelecer uma data oficial para mobilização de entidades públicas e privadas, voltadas à pesquisa, inovação e desenvolvimento da apicultura. Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000 E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br Art. 2º. Para a concretização dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá promover, direta ou indiretamente, ações e eventos no decorrer da semana em que recair o Dia Municipal do Mel, tais como: I – Feiras gastronômicas, exposições, concursos e mostras culturais que envolvam produtos derivados do mel e da atividade apícola; II – Palestras, oficinas, capacitações técnicas, seminários e visitas orientadas a unidades produtivas apícolas; III – Campanhas de conscientização ambiental e sobre a importância da preservação das abelhas e do equilíbrio dos ecossistemas; IV – Atividades integradas com escolas públicas, universidades, sindicatos, cooperativas, associações e organizações não governamentais; V – Celebrações simbólicas, entregas de homenagens e reconhecimento público aos apicultores e instituições de destaque na área. Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive universidades, institutos de pesquisa, cooperativas, associações de produtores e organizações da sociedade civil, para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º. As ações decorrentes desta Lei poderão ser coordenadas por meio de programas ou projetos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Educação ou outra que venha a ser designada pelo Poder Executivo, podendo ser incorporadas às políticas públicas de desenvolvimento rural, educação ambiental, cultura e turismo. Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000 E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas anualmente na Lei Orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Damianópolis/GO, 06 de agosto de 2025. DENI SANTANA RODRIGUES Prefeito Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000 E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que visa instituir, no âmbito do Município de Damianópolis, o Dia Municipal do Mel, a ser celebrado anualmente em 12 de setembro. A proposição tem como finalidade reconhecer, valorizar e fomentar a atividade apícola local, tendo em vista sua expressiva importância econômica, social, ambiental e educacional. A apicultura destaca-se como uma atividade estratégica para o desenvolvimento rural sustentável, promovendo a geração de renda, a fixação do homem no campo e a diversificação da economia local. Em Damianópolis, essa prática tem ganhado relevância nos últimos anos, sendo conduzida por pequenos produtores e associações, que atuam com responsabilidade ambiental e grande potencial produtivo. Além de seu impacto direto na economia, a apicultura desempenha papel essencial na manutenção da biodiversidade por meio da polinização, sendo considerada uma atividade de baixo impacto ambiental e alto valor ecológico. Estudos científicos apontam que mais de 70% das culturas alimentares dependem, em alguma medida, da polinização realizada por abelhas, o que evidencia o papel crucial desses insetos na segurança alimentar e no equilíbrio dos ecossistemas. A instituição do Dia Municipal do Mel permitirá ao Poder Público e à sociedade civil organizar, anualmente, eventos voltados à valorização dos apicultores, à divulgação dos produtos derivados do mel, à educação ambiental e ao estímulo à pesquisa e à inovação no setor. Nesse sentido, a realização de feiras, oficinas, palestras, concursos, visitas técnicas e ações de conscientização poderá integrar o calendário municipal, promovendo o fortalecimento da cadeia Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000 E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br produtiva do mel e incentivando o consumo consciente de produtos naturais e regionais. Importa destacar, ainda, o potencial do setor apícola como vetor de turismo rural, economia solidária e identidade cultural, ao possibilitar a integração entre produtores, estudantes, comerciantes, turistas e instituições públicas, criando um ambiente propício à cooperação e ao desenvolvimento local sustentável. Por todo o exposto, considerando a relevância da apicultura para a economia, o meio ambiente e a qualidade de vida da população, conclamo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação contribuirá significativamente para o progresso socioeconômico de Damianópolis, com responsabilidade e visão de futuro. Gabinete do Prefeito de Damianópolis/GO, 04 de agosto de 2025. DENI SANTANA RODRIGUES Prefeito