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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei ordinário
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaProjeto de Lei nº 013/2025, que "Institui o Dia Municipal do Mel no Município de Damianópolis-GO, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro, e dá outras providencias".
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Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000
E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Mel no 
Município de Damianópolis-GO, a ser 
comemorado anualmente no dia 12 de 
setembro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE DAMIANÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de 
Damianópolis-GO, o “DIA MUNICIPAL DO MEL”, a ser comemorado anualmente 
no dia 12 de setembro, com o objetivo de:
I – Valorizar a atividade apícola e seus profissionais, 
promovendo o reconhecimento da importância econômica, ambiental e social da 
produção de mel e seus derivados;
II – Incentivar o desenvolvimento sustentável e a geração de 
renda no meio rural, por meio do fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura;
III – Promover a educação ambiental e a conscientização da 
população sobre o papel das abelhas na biodiversidade, na agricultura e na 
segurança alimentar;
IV – Estimular o turismo rural, a economia solidária e a 
comercialização de produtos apícolas locais;
V – Estabelecer uma data oficial para mobilização de 
entidades públicas e privadas, voltadas à pesquisa, inovação e desenvolvimento 
da apicultura.
Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000
E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br
Art. 2º. Para a concretização dos objetivos desta Lei, o Poder 
Executivo Municipal poderá promover, direta ou indiretamente, ações e eventos 
no decorrer da semana em que recair o Dia Municipal do Mel, tais como:
I – Feiras gastronômicas, exposições, concursos e mostras 
culturais que envolvam produtos derivados do mel e da atividade apícola;
II – Palestras, oficinas, capacitações técnicas, seminários e 
visitas orientadas a unidades produtivas apícolas;
III – Campanhas de conscientização ambiental e sobre a 
importância da preservação das abelhas e do equilíbrio dos ecossistemas;
IV – Atividades integradas com escolas públicas, 
universidades, sindicatos, cooperativas, associações e organizações não 
governamentais;
V – Celebrações simbólicas, entregas de homenagens e 
reconhecimento público aos apicultores e instituições de destaque na área.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
entidades públicas e privadas, inclusive universidades, institutos de pesquisa, 
cooperativas, associações de produtores e organizações da sociedade civil, para 
a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º. As ações decorrentes desta Lei poderão ser 
coordenadas por meio de programas ou projetos vinculados à Secretaria 
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Educação ou outra que venha a ser 
designada pelo Poder Executivo, podendo ser incorporadas às políticas públicas 
de desenvolvimento rural, educação ambiental, cultura e turismo.
Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000
E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas 
anualmente na Lei Orçamentária, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Damianópolis/GO, 06 de agosto de 
2025.
DENI SANTANA RODRIGUES
Prefeito
Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000
E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que visa instituir, no âmbito do Município de Damianópolis, o Dia 
Municipal do Mel, a ser celebrado anualmente em 12 de setembro. A 
proposição tem como finalidade reconhecer, valorizar e fomentar a atividade 
apícola local, tendo em vista sua expressiva importância econômica, social, 
ambiental e educacional.
A apicultura destaca-se como uma atividade estratégica para o 
desenvolvimento rural sustentável, promovendo a geração de renda, a fixação do 
homem no campo e a diversificação da economia local. Em Damianópolis, essa 
prática tem ganhado relevância nos últimos anos, sendo conduzida por pequenos 
produtores e associações, que atuam com responsabilidade ambiental e grande 
potencial produtivo.
Além de seu impacto direto na economia, a apicultura desempenha 
papel essencial na manutenção da biodiversidade por meio da polinização, sendo 
considerada uma atividade de baixo impacto ambiental e alto valor ecológico. 
Estudos científicos apontam que mais de 70% das culturas alimentares 
dependem, em alguma medida, da polinização realizada por abelhas, o que 
evidencia o papel crucial desses insetos na segurança alimentar e no equilíbrio 
dos ecossistemas.
A instituição do Dia Municipal do Mel permitirá ao Poder Público e à 
sociedade civil organizar, anualmente, eventos voltados à valorização dos 
apicultores, à divulgação dos produtos derivados do mel, à educação ambiental e 
ao estímulo à pesquisa e à inovação no setor. Nesse sentido, a realização de 
feiras, oficinas, palestras, concursos, visitas técnicas e ações de conscientização 
poderá integrar o calendário municipal, promovendo o fortalecimento da cadeia 
Av. Goiás, n.º 139, Centro, Damianópolis, Goiás, Cep 73.980-000
E-Mail: prefeitura@damianopolis.go.gov.br
produtiva do mel e incentivando o consumo consciente de produtos naturais e 
regionais.
Importa destacar, ainda, o potencial do setor apícola como vetor de 
turismo rural, economia solidária e identidade cultural, ao possibilitar a integração 
entre produtores, estudantes, comerciantes, turistas e instituições públicas, 
criando um ambiente propício à cooperação e ao desenvolvimento local 
sustentável.
Por todo o exposto, considerando a relevância da apicultura para a 
economia, o meio ambiente e a qualidade de vida da população, conclamo o 
apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei, certo de 
que sua implementação contribuirá significativamente para o progresso 
socioeconômico de Damianópolis, com responsabilidade e visão de futuro.
Gabinete do Prefeito de Damianópolis/GO, 04 de agosto de 2025.
DENI SANTANA RODRIGUES
Prefeito

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