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__________________________________________________________ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza a destinação final dos bens móveis
inservíveis e ociosos, conforme Laudo Técnico
Circunstanciado da Comissão de Avaliação de
Bens Móveis da Câmara Municipal de Ipameri,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a destinação final dos bens móveis
classificados como irrecuperáveis, conforme o Laudo Técnico Circunstanciado
datado de 03 de outubro de 2025, emitido pela Comissão de Avaliação de
Bens Móveis Inservíveis, para o Programa e-Lixo, da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política
Nacional de Resíduos Sólidos), observando-se a destinação ambientalmente
adequada.
Parágrafo Único - A destinação a que se refere o caput
compreende, dentre outros, equipamentos de informática, ventiladores,
climatizadores, cadeiras e demais itens descritos no referido Laudo Técnico.
Art. 2º - Fica autorizada a doação dos bens móveis classificados
como ociosos, por não atenderem à atual necessidade administrativa da
Câmara Municipal, nos seguintes termos:
I - os sofás reclináveis e retráteis de 3 (três) lugares, patrimônios
nº 323 e nº 324, à entidade CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança
e Direitos Humanos de Ipameri-GO, inscrita no CNPJ nº 16.436.352/0001-24,
entidade de relevante interesse social no âmbito da segurança e cidadania;
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II - as prateleiras em aço, patrimônios nº 526, 527, 529, 532 e
598, à Secretaria Municipal de Cultura, para utilização na Biblioteca Municipal,
em razão de sua finalidade pública compatível.
Art. 3º - As doações previstas neste Decreto Legislativo serão
formalizadas mediante Termo de Doação, assinado pelo Presidente da
Câmara Municipal e pelos representantes legais das entidades beneficiadas. Art. 4º - Caberá à Presidência da Câmara Municipal adotar todas
as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto
Legislativo, inclusive a baixa patrimonial dos bens doados ou destinados ao
descarte.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES, em Ipameri-GO, aos 23 dias do mês de
outubro de 2025. Alisson Rosa
Vereador
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