br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a organização das Bancadas Temáticas e Partidárias na Câmara Municipal, estabelece diretrizes para sua composição e funcionamento, e disciplina a destinação das emendas impositivas de bancada e partidária.
native_id6139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P Leitura e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T14:39:47.855925-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-05T13:41:14.172155-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a organização das Bancadas
Temáticas e Partidárias na Câmara Municipal,
estabelece diretrizes para sua composição e
funcionamento, e disciplina a destinação das
emendas impositivas de bancada e partidária. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam instituídas as Bancadas Temáticas na Câmara Municipal, com o
objetivo de promover o debate especializado, a elaboração de propostas legislativas e a
fiscalização de políticas públicas relacionadas a temas específicos de interesse da sociedade.
Art. 2º - As Bancadas Temáticas são grupos de trabalho compostos por vereadores,
organizados de forma voluntária, com a finalidade de atuar em áreas temáticas específicas, em
conformidade com as competências legislativas e fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - São consideradas Bancadas Temáticas as seguintes:
I - Bancada do Agronegócio;
II - Bancada do Meio Ambiente, Desenvolvimento Local e Animais;
III - Bancada de Urbanismo, Obras e Trânsito;
IV - Bancada das Entidades Filantrópicas;
V - Bancada da Educação e Cultura;
VI - Bancada da Criança e do Adolescente;
VII - Bancada da Segurança Pública;
VIII - Bancada do Esporte;
IX - Bancada da Juventude e Lazer;
X - Bancada da Mulher e do Idoso;
XI - Bancada Cristã (Católica, Evangélica etc.).
Parágrafo Único. Outras bancadas temáticas poderão ser criadas por meio de
proposta subscrita por, no mínimo, um terço dos vereadores em exercício, aprovada por maioria
simples do Plenário.
Art. 4º - Cada Bancada Temática será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no
máximo, 3 (três) vereadores, respeitado o limite de participação de cada parlamentar em até 2
(duas) bancadas.
§1º - A participação dos vereadores nas bancadas será formalizada por meio de
declaração escrita, encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§2º - A Mesa Diretora será responsável por divulgar a composição das bancadas e
garantir o cumprimento do limite de participação estabelecido neste artigo.
Art. 5º - As Bancadas Temáticas terão as seguintes atribuições:
I - Propor projetos de lei, emendas, indicações e requerimentos relacionados ao tema
da bancada;
II - Promover audiências públicas, debates e seminários para discutir questões
relevantes ao tema da bancada;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais relacionadas
ao tema da bancada;
IV - Estabelecer diálogo com a sociedade civil, entidades representativas e órgãos
públicos para aprimorar as políticas públicas municipais;
V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los
ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º - Cada Bancada Temática elegerá, dentre seus membros, um coordenador e
um vice-coordenador, responsáveis por organizar as reuniões, coordenar as atividades e
representar a bancada perante os demais órgãos da Câmara e da administração municipal.
Parágrafo Único - O mandato do coordenador e do vice-coordenador terá duração de
2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7º - As Bancadas Temáticas poderão solicitar o apoio técnico e administrativo da
Câmara Municipal, incluindo a disponibilização de servidores, assessoria jurídica, consultoria
técnica e recursos materiais necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 8º - As reuniões das Bancadas Temáticas serão convocadas por seu coordenador
e realizadas em horários que não conflitem com as sessões plenárias e demais atividades
institucionais da Câmara Municipal.
Art. 9º - As Bancadas Temáticas deverão apresentar, anualmente, um relatório de
atividades ao Plenário da Câmara, contendo as ações realizadas, as propostas apresentadas e os
resultados alcançados.
Art. 10 - As Bancadas Temáticas e as Bancadas Partidárias farão jus às emendas
impositivas de bancada, observadas as seguintes diretrizes:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor total das emendas impositivas de bancada
serão obrigatoriamente destinados à área da saúde;
II - Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão destinados às finalidades
específicas da respectiva bancada temática ou partidária.
§1º - A aplicação dos recursos das emendas impositivas de bancada será fiscalizada
pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que deverá emitir parecer sobre a
conformidade das destinações com as diretrizes estabelecidas neste artigo.
§2º - As bancadas deverão apresentar, junto à Mesa Diretora, um plano de aplicação
dos recursos das emendas impositivas, detalhando os projetos e ações a serem financiados.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 29 dias do mês de outubro de 2025. Marcelo Godoi
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposta legislativa tem por finalidade regulamentar, de
forma isonômica e democrática, a criação, composição e funcionamento das Bancadas Temáticas
e Partidárias no âmbito da Câmara Municipal de Ipameri, assegurando a efetiva participação dos
parlamentares em áreas de interesse coletivo e a racionalização do processo legislativo.
As Bancadas Temáticas representam importante instrumento de fortalecimento do
debate especializado e da atuação parlamentar colaborativa, permitindo que os vereadores, a
partir de suas áreas de afinidade e experiência, contribuam para o aprimoramento das políticas
públicas municipais, a elaboração de proposições legislativas e o acompanhamento da execução
de programas e ações governamentais.
A medida visa, ainda, conferir maior transparência e eficiência à destinação das
emendas impositivas de bancada, harmonizando a atuação legislativa com o planejamento
orçamentário municipal e promovendo a justa distribuição dos recursos públicos, em conformidade
com as diretrizes constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Durante reunião realizada em 23 de outubro de 2025, com a participação de todos os
vereadores, foram definidas as seguintes composições iniciais das Bancadas Temáticas, que
passam a integrar o presente Projeto de Resolução:
Bancada Parlamentares
Bancada do Agronegócio Alisson Rosa e Cláudio Machado
Bancada do Meio Ambiente, Desen. local e Animais Alisson Rosa e Bartô Filho
Bancada de Urbanismo, Obras e Trânsito Paulo Sugai e Daniel
Bancada das Entidades Filantrópicas Marcelo Godoi e Paulo Sugai
Bancada da Educação e Cultura Neiliane de Souza e Cássio
Bancada da Criança e Adolescente Divino Cigano e Bartô Filho
Bancada da Segurança Pública Geninho e Marcelo Godoi
Bancada do Esporte Cássio Guimarães e Edivar
Bancada da Juventude e Lazer Geninho e Divino Cigano
Bancada da Mulher e do Idoso Neiliane de Souza e Cláudio Machado
Bancada Cristã (Católica, evangélica etc) Daniel da Garagem e Edivar
Bancadas Partidárias continuam com os referidos
membros dos Partidos.
SALA DAS SESSÕES, aos 29 dias do mês de outubro de 2025. Marcelo Godoi
Vereador

open original →