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A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Associação Pestalozzi de Ipameri. - Subvenção Social. Valor da dotação: R$ 124.367,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1044 – Associação Team Ropping. - Subvenções. Valor da dotação: R$ 124.367,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 2º - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA. Emendas (50% Saúde): R$ 124.367,00
Emendas Diversas: R$ 124.367,00
Total Geral: R$ 248.734,00 (248.734,56). SALA DAS SESSÕES, aos 04 dias do mês de novembro de 2025. Alisson Rosa
Vereador
Emenda Impositiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras
providências”.
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