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Emenda Impositiva nº 004 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Pronto Socorro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 18.200,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Secretaria Municipal de Saúde.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 17.700,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF III – Dom Vital.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 17.700,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF V – Vila Carvalho.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 17.700,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VII – Valentim Roque.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 17.700,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VIII – San Remo.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 17.700,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF IV - Centro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 17.700,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Folia de Reis.
- Natureza de Serviços de Pessoa Jurídica.
Valor da dotação: R$ 20.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Associação Moto Fest.
- Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Clube de Truco Az de Ouro.
- Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 11 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1044 – Sindicato Rural de Ipameri.
- Subvenções Sociais.
Valor da dotação: R$ 40.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 12 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1050 – Conselho de Segurança Pública - CONSEG.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 17.300,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a
manutenção da Polícia Militar (R$ 7.300,00) e para o Presídio (R$ 10.000,00);
Art. 13 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2101 – Manutenção do Programa Bombeiro Mirim –
PROEBOM.
- Material de Consumo.
Valor da dotação: R$ 7.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 14 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Abrigo Alfredo Júlio.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 15 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 16 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 124.367,00
Emendas Diversas: R$ 106.200,00
Total Geral: R$ 230.500,00 (248.734,56).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Divino Cigano
Vereador
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