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Emenda Impositiva nº 006 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Secretaria Municipal de Saúde.
- Equipamentos e Materiais Permanentes.
Valor da dotação: R$ 124.367,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2101 – Manutenção do Programa Bombeiro Mirim –
PROEBOM.
- Material de Consumo.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação de Moradores da Vila Estrela.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1050 – Conselho de Segurança Pública - CONSEG.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 14.360,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a
manutenção das instituições de segurança pública, conforme a seguir:
a) Polícia Militar (R$ 5.000,00);
b) Bombeiro Militar (R$ 5.000,00);
c) Polícia Militar de Domiciano Ribeiro (4.360,00).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – Novo Horizonte F.C.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 66.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para as
instituições religiosas da seguinte forma:
a) Igreja Pentecostal Almas para Cristo - R$ 7.000;
b) Igreja Casa da Fé - R$ 5.000
c) Assembleia de Deus Gama Oeste – R$ 15.000;
d) Igreja Evangélica Cristo Rei - R$ 7.000;
e) Assembleia de Deus Ministério Vila Nova Vila Baioch – R$ 7.000;
f) Assembleia de Deus Luz do Espírito Santo - R$ 5.000,00;
g) Igreja de Deus no Brasil - R$ 5.000,00;
h) Assembleia de Deus Ministério Madureira - R$ 5.000,00;
i) Igreja Batista Nacional Missionária - R$ 5.000,00;
j) Igreja Só o Senhor é Deus – R$ 5.000,00;
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – CICAAD.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Social Diocesana
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único - Os recursos alocados serão direcionados para
manutenção do Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, na Vila Estrela.
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Associação Moto Fest.
- Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 4.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Folia de Reis.
- Material de Consumo.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 11 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 124.367,00
Emendas Diversas: R$ 124.360,00
Total Geral: R$ 248.727,00 (248.734,56).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Edivar Ribeiro
Vereador
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