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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 007 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências.
native_id6209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:30.565867-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Impositiva nº 007 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras
providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Pronto Socorro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 50.000,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Parágrafo Único – A referida destinação será para a aquisição de sistema
de ar-condicionado, cadeiras tipo longarina e computadores para a recepção do referido
Pronto Atendimento.
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 50.000,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Parágrafo Único – A referida destinação será para a aquisição de material
para consultório odontológico, equipamentos e mobiliários para a referida Entidade de
Saúde da Família.
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Posto de Saúde do Distrito de Cavalheiros. - Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 24.367,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Parágrafo Único – A referida destinação será para a aquisição de um
Desfibrilador Convencional e equipamentos de ar-condicionado para o referido Posto de
Saúde. Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1050 – Conselho de Segurança Pública - CONSEG. - Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 42.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a
manutenção das seguintes entidades de segurança pública:
a) Polícia Militar do Distrito de Domiciano Ribeiro (R$ 40.000,00). b) Presídio (R$ 2.000,00)
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri - ASSEPI. - Subvenções. Valor da dotação: R$ 55.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a
manutenção das seguintes entidades de religiosas:
a) Igreja Assembleia de Deus – ADGO/Ipameri (R$ 15.000,00);
b) Igreja Deus é Amor (R$ 15.000,00);
c) Igreja Só o Senhor é Deus (R$ 15.000,00);
d) Igreja Assembleia de Deus Renascer Domiciano (R$ 10.000,00)
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Clube de Truco Az de Ouro. - Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 2.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Abrigo Alfredo Júlio. - Subvenção. Valor da dotação: R$ 2.367,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1044 – Associação Team Ropping. - Subvenções. Valor da dotação: R$ 10.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – ONG Vila América EC. - Subvenções. Valor da dotação: R$ 8.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 11 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA. Emendas (50% Saúde): R$ 124.367,00
Emendas Diversas: R$ 124.367,00
Total Geral: R$ 248.734,00 (248.734,56). SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Bartô Filho
Vereador

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