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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 008 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:30.759719-03:00 Aprovado 10 0 0

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Emenda Impositiva nº 008 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa 
a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da 
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do 
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Pronto Socorro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 100.000,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF II – CICADD.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 24.367,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Associação Moto Fest.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 15.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Folia de Reis.
- Material de Consumo.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – ONG Vila América EC.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Municipal de Ens. Int. Michele Santinoni
- Equipamentos e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 9.367,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2101 – Manutenção do Programa Bombeiro Mirim –
PROEBOM.
- Material de Consumo.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1050 – Conselho de Segurança Pública - CONSEG.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a 
manutenção da Polícia Militar do Distrito de Domiciano Ribeiro.
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 30.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a 
manutenção das seguintes entidades de religiosas:
a) Igreja Evangélica Assembleia de Deus (R$ 5.000,00);
b) Igreja Evangélica Cristo Rei (R$ 5.000,00);
c) Igreja Evangélica Pentecostal Almas para Cristo (R$ 20.000,00)
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 11 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 - Gruta de Belém
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 12 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Municipal N. Sra. de Fátima
- Equipamentos e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 20.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 13 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Associação Ornitológica de Ipameri - ASSOI.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 14 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal 
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os anexos, 
além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 124.367,00
Emendas Diversas: R$ 124.367,00
Total Geral: R$ 248.734,00 (248.734,56).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Cláudio Machado
Vereador

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